Publicado no DOU em 21 dez 2011
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos a seguir denominados, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 186, de 30 de outubro de 2006 .
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , no § 1º do art. 2º , e nos arts. 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006 , e
Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.014234/2006-31, de 27 de setembro de 2006,
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos a seguir denominados, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 186, de 30 de outubro de 2006 , passa a ser o seguinte:
I - produtos metalúrgicos de metais preciosos:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação das cargas;
c) fundição;
d) transformação mecânica;
e) tratamento térmico;
f) fresagem;
g) moagem ou peneiragem;
h) corte; e
i) tratamento de superfície.
II - produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação e pesagem das cargas;
c) ataque químico ou eletrolítico;
d) dissolução;
e) conversão;
f) cloração;
g) filtração;
h) cristalização;
i) centrifugação;
j) desaglomeração;
l) secagem ou homogeneização;
m) peneiragem; e
n) mistura e homogeneização.
III - amálgamas e ligas de prata para uso odontológico:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação das cargas;
c) fundição;
d) fresagem;
e) secagem;
f) peneiragem;
g) tratamento térmico;
h) ativação;
i) tratamento de superfície;
j) mistura; e
l) granulação do produto.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas descritas nos incisos de I e III, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º As matérias-primas utilizadas na fabricação do sulfato de alumínio, citado no inciso II do anexo desta Portaria, não poderão ser oriundas de reprocessamento.
Parágrafo único. O sulfato de alumínio a que se refere este artigo deverá ter sua comercialização restrita à Amazônia Ocidental.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 186, de 30 de outubro de 2006 .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXOProdutos | NCM |
I - Produtos Metalúrgicos de Metais Precioso | |
ânodo de prata pura | 7106.92 |
prata e suas ligas, em barras, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas e tiras | 7106.92 |
prata e suas ligas, em plaquetas, tarugos e outras formas semimanufaturadas | 7106.92 |
soldas de prata em varetas, fios, perfis, pós, tarugos e outras formas semimanufaturadas | 7106.92 |
ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas | 7108.13 |
ouro e suas ligas, em outras formas semimanufaturadas | 7108.13 |
ligas de platina em fios | 7110.19 |
ligas de ródio em fios | 7110.19 |
platina e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas | 7110.19 |
paládio e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas | 7110.29 |
telas de platina | 7115.10 |
outras obras de metais preciosos (cápsulas, cadinhos, ânodos, contatos) | 7115.90 |
pastilha de prata para contato elétrico | 7115.90 |
rebite de prata para contato elétrico | 7115.90 |
disco de metais preciosos para metalização | 7115.90 |
ânodo e telas de titânio platinado | 8108.90 |
II - produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico: | |
Sulfato de Alumínio | 2833.22.10 |
nitrato de prata | 2843.21 |
cianeto de prata | 2843.29 |
outros compostos de prata | 2843.29 |
aurocianeto de potássio | 2843.30 |
outros compostos de ouro | 2843.30 |
cloreto de ródio | 2843.90 |
cloreto de paládio | 2843.90 |
outros compostos de metais preciosos | 2843.90 |
pó de prata | 7106.10 |
produtos para galvanoplastia - outros | 2818.12 |
sulfato de níquel | 2833.24 |
outros cianetos e outros oxicianetos | 2837.19 |
cianetos complexos | 2837.20 |
compostos de prata | 2843.29 |
compostos de ouro | 2843.30 |
outros compostos de metais preciosos | 2843.90 |
outros derivados apenas nitrados ou nitrosados | 2904.90 |
sais e ésteres do ácido cítrico | 2918.15 |
aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes | 2922.49 |
agentes orgânicos de superfície, aniônicos | 3402.11 |
agentes orgânicos de superfície, catiônicos | 3402.12 |
outros agentes orgânicos de superfície | 3402.19 |
solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes | 3814.00 |
outros ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação | 3823.19 |
outros | 3824.90 |
abrilhantador para polimento químico de alumínio abrilhantador para polimento químico de latãoabrilhantador para polimento eletrolítico de aço inoxidávelabrilhantador para polimento eletrolítico de alumínio | 3824.90.79 |
anodização de alumínio | 3824.90.79 |
banho de cobre ácido | 3824.90.90 |
banho de cobre alcalino | 3824.90.90 |
cromatizante de alumínio | 3824.90.79 |
banho de cromo auto-regulável | 3824.90.79 |
banho de cromo catalizado | 3824.90.79 |
banho de cromo duro | 3824.90.79 |
decapante à base de ácido clorídrico decapante à base de ácido fosfóricodecapante à base de ácido sulfúrico | 3810.10.10 |
desengraxante à base de soda cáustica desengraxante à base de carbonatosdesengraxante à base de gluconatosdesengraxante à base de metassilicatos | 3402.90.90 |
banho de estanho ácido | 3824.90.79 |
banho de estanho - chumbo | 3824.90.79 |
banho de fosfato de zinco | 3824.90.79 |
banho de fosfato de ferro | 3824.90.79 |
banho de fosfato zinco/cálcio | 3824.90.79 |
banho de fosfato de manganês | 3824.90.79 |
banho de níquel fosco | 3824.90.89 |
banho de níquel strike | 3824.90.89 |
banho de níquel semibrilhante | 3824.90.89 |
banho de níquel brilhante | 3824.90.89 |
banho de níquel preto | 3824.90.89 |
banho de níquel químico | 3824.90.89 |
banho de ouro strike | 3824.90.79 |
banho de ouro químico | 3824.90.79 |
banho de ouro para folheação | 3824.90.79 |
banho de ouro para douração | 3824.90.79 |
banho de ouro decorativo | 3824.90.79 |
banhos para oxidação | 3824.90.79 |
passivadores para camadas eletro depositadas | 3824.90.79 |
passivadores para depósitos químicos | 3824.90.79 |
passivadores para metais não ferrosos (latão, zamak, zinco e outros) | 3824.90.79 |
removedor de camada de cobre | 3824.90.79 |
removedor de camada de estanho | 3824.90.79 |
removedor de camada de ouro | 3824.90.79 |
removedor de camada de níquel | 3824.90.79 |
removedor de camada de prata | 3824.90.79 |
removedor eletrolítico de cobre | 3824.90.79 |
removedor eletrolítico de cromo | 3824.90.79 |
removedor eletrolítico de níquel | 3824.90.79 |
banho de zinco ácido | 3824.90.89 |
banho de zinco alcalino sem cianeto | 3824.90.89 |
banho de zinco com cianeto | 3824.90.89 |
III - Produtos Odontológicos amálgama odontológica | 3006.40 |
ligas de prata para uso odontológico (formas diversas) | 7106.92 |
ligas de ouro para uso odontológico (formas diversas) | 7108.13 |
ligas de platina para uso odontológico (formas diversas) | 7110.19 |
ligas de paládio para uso odontológico (formas diversas) | 7110.29 |
ligas de paládio para uso odontológico (formas diversas) | 7110.29 |