Portaria ANVISA nº 658 de 16/05/2011


 Publicado no DOU em 17 mai 2011


Dá nova redação à Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 , que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.


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O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , tendo em vista ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 , com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000 ,

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º do Capítulo II , o art. 18 da Seção I do Capítulo VI , o § 4º do art. 55 e o § 4º do art. 56 da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º . A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria Colegiada;

II - Gabinete do Diretor-Presidente;

III - Secretaria da Diretoria Colegiada;

IV - Ouvidoria;

V - Procuradoria;

VI - Corregedoria;

VII - Auditoria Interna;

VIII - Assessoria de Segurança Institucional;

IX - Assessoria de Comunicação, Eventos e Cerimonial;

X - Assessoria de Planejamento;

XI - Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais;

XII - Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação;

XIII - Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações em Vigilância Sanitária;

XIV - Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária;

XV - Núcleo da Educação, Pesquisa e Conhecimento;

XVI - Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira;

XVII - Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos;

XVIII - Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação;

XIX - Gerência-Geral de Medicamentos;

XX - Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos;

XXI - Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

XXII - Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos;

XXIII - Gerência-Geral de Alimentos;

XXIV - Gerência-Geral de Saneantes;

XXV - Gerência-Geral de Cosméticos;

XXVI - Gerência-Geral de Toxicologia;

XXVII - Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;

XXVIII - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde;

XXIX - Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública;

XXX - Gerência-Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária." (NR)

CAPÍTULO VI

DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE

Seção I

Das Competências do Gabinete do Diretor-Presidente

" Art. 18 . Compete ao GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE:

I - apoiar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada, o planejamento estratégico da Agência de forma continuada;

II - promover a articulação da Agência com os órgãos e entidades da estrutura do Ministério da Saúde;

III - coordenar a agenda do Diretor-Presidente;

IV - prestar assistência ao Diretor-Presidente em sua representação política e social;

V - subsidiar o Diretor-Presidente na preparação de seus pronunciamentos;

VI - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, especialmente as relativas a assuntos administrativos;

VII - coordenar os procedimentos de registro e publicidade dos atos normativos e ordinários da Agência;

VIII - autorizar o registro e a publicidade de atos quando submetido ao Gabinete;

IX - coordenar os procedimentos de registro e publicidade relativos a processos de afastamento do país;

X - coordenar as ações voltadas para governança regulatória e seu fortalecimento no âmbito da Agência;

XI - coordenar as ações voltadas para os assuntos parlamentares no âmbito da Agência;

XII - coordenar as ações voltadas para a articulação institucional e fortalecimento para a participação social." (NR)

" Art. 55 O Diretor-Presidente e demais autoridades da Agência exercem as competências previstas na Lei e no presente Regimento Interno, e manifestam-se pelos seguintes instrumentos decisórios, assim qualificados:

"§ 4º Os Despachos de que trata o inciso V deste artigo serão expedidos pelos Diretores, pelos servidores ocupantes de cargos comissionados de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA, Técnicos - CCT, com competências decisórias, bem como pelos Chefes e Responsáveis pelos Núcleos e Postos de Serviço;

....."(NR)

" Art. 56 As correspondências da ANVISA serão expedidas sob a forma de:

"§ 4º Os Memorandos serão expedidos pelo Diretor-Presidente, Diretores, Adjuntos, Ouvidor, Procurador-Chefe, Subprocurador-Chefe, Corregedor, Auditor Interno, Assessores-Chefes, Gerentes-Gerais, Gerentes, Chefe de Gabinete, Chefes dos Centros, Chefes dos Núcleos, Chefes de Unidades e Postos de Serviço Regionais e Estaduais, e Coordenadores.

(NR)

Art. 2º A Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 , passa a vigorar acrescida dos Capítulos VI -A e XII -A:

"CAPÍTULO VI-A

DA SECRETARIA DE DIRETORIA COLEGIADA

Art. 19-A . Compete à SECRETARIA DE DIRETORIA COLEGIADA:

I - organizar o funcionamento das reuniões da Diretoria Colegiada;

II - prestar assistência técnica e administrativa direta às atividades da Diretoria Colegiada;

III - coordenar a formação e elaborar minuta da pauta das reuniões da Diretoria Colegiada;

IV - submeter ao Diretor-Presidente a proposta de pauta para reunião da Diretoria Colegiada;

V - distribuir a pauta da reunião da Diretoria Colegiada aos participantes quando autorizada pelo Diretor-Presidente;

VI - atuar como instância de instrução e de apoio técnico às deliberações colegiadas;

VII - comunicar às unidades da Agência instruções, orientações e recomendações emanadas da Diretoria Colegiada; e

VIII - registrar, sistematizar e encaminhar para publicação, quando necessário, os atos normativos e ordinários relativos às deliberações da Diretoria Colegiada.

(NR)

"CAPÍTULO XII-A

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E CERIMONIAL

Art. 27-A . São competências da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E CERIMONIAL:

I - coordenar as atividades de comunicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, relativas às atribuições próprias da comunicação institucional, da comunicação interna, de publicidade e propaganda e de assessoria de imprensa, observadas as orientações do Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal e a política de comunicação da ANVISA;

II - formular e supervisionar a política de comunicação da ANVISA, aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência;

III - coordenar as ações de eventos da Agência; e

IV - coordenar as ações de cerimonial da Agência." (NR)

Art. 3º O anexo II da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 , passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 4º Ficam revogados os incisos V, VI e VIII do art. 19 da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função   Nível   Valor   Situação Lei nº 9.986/2000   Situação Nova  
Quantidade  Despesa  Quantidade  Despesa 
Direção  CD I  11.500,82  11.500,82  11.500,82 
  CDII  10.925,78  43.703,12  43.703,12 
Executiva   CGE I  10.350,73  51.753,65  10.350,73 
  CGE II  9.200,65  21  193.213,65  23  211.614,95 
  CGE III  8.625,61  48  414.029,28  29  250.142,69 
  CGE IV  5.750,40  0,00  26  149.510,40 
Assessoria   CA I  9.200,65  0,00  82.805,85 
  CA II  8.625,61  43.128,05  34.502,44 
  CA III  2.587,69  0,00  20.701,52 
Assistência   CAS I  2.156,41  0,00  12.938,46 
  CAS II  1.868,89  7.475,56  14  26.164,46 
Técnica   CCT V  2.186,60  42  91.837,20  20  43.732,00 
  CCT IV  1.597,88  58  92.677,04  95  151.798,60 
  CCT III  962,48  67  64.486,16  43  41.386,64 
  CCT II  848,48  80  67.878,40  46  39.030,08 
  CCT I  751,29  152  114.196,08  87  65.362,23 
    Totais  487  1.195.879,01  416  1.195.244,99 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 93, de 17.05.2011, Seção 1, pág. 80, com incorreção no original.