Circular BACEN/DC Nº 3578 DE 16/02/2012


 Publicado no DOU em 17 fev 2012


Dispõe sobre procedimentos aplicáveis à contabilização e divulgação, pelas administradoras de consórcio, de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogada pela Resolução DC/BACEN Nº 2 DE 12/08/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2012, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º As administradoras de consórcio devem observar, na contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis, o Pronunciamento Técnico CPC 24, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 17 de julho de 2009.

Parágrafo único. Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 24, enquanto não referendados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das demonstrações contábeis relativas a 30 de junho de 2012.

LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA

Diretor de Regulação do Sistema Financeiro