Portaria SEFAZ Nº 39 DE 16/02/2012


 Publicado no DOE - MT em 22 fev 2012


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos matogrossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado a partir de 10/04/2014 pela Portaria Nº 78 DE 02/04/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 201/2010, de 16.09.2010.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 039/2012 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
       
1. INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL      
       
1.1 FILÉS DE PEIXE IN NATURA E/OU CONGELADOS      
Filé de Jaú KG 030420900035 9,80
Filé de Cachara KG 030420900036 15,00
Filé de Pintado KG 030420900037 15,00
Outros Filés de Peixe KG 030420900038 9,80
       
1.2 PEIXES IN NATURA E/OU CONGELADOS      
Corimbatá inteiro KG 030379510010 2,00
Pintado inteiro KG 030379530011 10,00
Piau inteiro KG 030379550013 2,00
Pacu inteiro KG 030379630014 6,40
Barbado inteiro KG 030379900015 3,50
Dourado inteiro KG 030379900016 6,00
Jaú inteiro KG 030379900017 6,60
Piraputanga inteira KG 030379900018 8,50
Cachara inteira KG 030379900019 10,00
Outros tipos de peixes inteiros KG 030379900020 3,90
       
2. OUTROS      
       
2.1 SUCATA      
Sucata de Alumínio KG 720449000004 2,90
Sucata de Apara de Papel KG 720449000005 0,15
Sucata de Papelão KG 720449000006 0,13
Sucata de Bronze KG 720449000008 5,30
Sucata de Cavaco de Bronze KG 720449000009 5,30
Sucata de Chumbo KG 720449000010 1,40
Sucata de Cobre KG 720449000011 7,50
Sucata de Estanho KG 720449000012 4,40
Sucata de Ferro KG 720449000013 0,15
Sucata de Metal (latão) KG 720449000014 4,40
Sucata de Plástico KG 720449000017 0,32
Sucata de Radiador KG 720449000019 2,90
Sucata de Zamak (Antimônio) KG 720449000020 1,36
Sucata de Zinco Clichê KG 720449000021 1,09
Sucata de Vidro KG 720449000022 0,04
Aço Inox KG 720449000023 1,70
Sucata Eletrônica KG 720449000024 0,59

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 245 DE 11/09/2012)

Sucata de Garrafa Pet - Cristal (cor incolor)

KG 720449000028 4,20
KG

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 245 DE 11/09/2012)

Sucata de Garrafa Pet - Mista (cor verde e azul)

KG 720449000029 3,90
KG

Sucata de Cobre Encapado KG 720449000035 3,90
       
3. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS      
       
3.1 CREME DE LEITE      
Creme de Leite Especial KG 040130100011 7,14
Creme de Leite - Outros Tipos KG 040130100012 5,96
       
3.2 MANTEIGA      
Manteiga Comum Com Sal KG 040510000005 7,59
Manteiga Comum Sem Sal KG 040510000006 6,88
Especial em Pacote KG 040510000007 8,83
       
3.3 QUEIJOS      
Queijo Tipo Caseiro - Curado KG 040610100008 4,00
Queijo Tipo Caseiro - Fresco KG 040610100009 3,70
Queijo Tipo Mussarela - Grande KG 040610900010 7,50
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno KG 040610900011 8,20
Queijo Tipo Parmesão - Curado KG 040610900012 8,30
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura KG 040690100013 7,80
Queijo Tipo Prato - Grande KG 040690100014 7,60
Queijo Tipo Prato - Pequeno KG 040690100015 8,40