Portaria SEFAZ nº 201 de 16/09/2010


 Publicado no DOE - MT em 20 set 2010


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos matogrossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 50/2008, de 28.03.2008.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 16 de setembro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 201/2010 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
 
 
 
 
1. INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
 
 
 
 
 
 
 
1.1 FILÉS DE PEIXE IN NATURA E/OU CONGELADOS
 
 
 
Filé de Jaú
KG
030420900035
8,80
Filé de Cachara
KG
030420900036
13,50
Filé de Pintado
KG
030420900037
13,50
Outros Filés de Peixe
KG
030420900038
8,80
 
 
 
 
1.2 PEIXES IN NATURA E/OU CONGELADOS
 
 
 
Corimbatá inteiro
KG
030379510010
1,82
Pintado inteiro
KG
030379530011
9,00
Piau inteiro
KG
030379550013
1,82
Pacu inteiro
KG
030379630014
6,20
Barbado inteiro
KG
030379900015
3,18
Dourado inteiro
KG
030379900016
5,40
Jaú inteiro
KG
030379900017
5,90
Piraputanga inteira
KG
030379900018
7,90
Cachara inteira
KG
030379900019
9,00
Outros tipos de peixes inteiros
KG
030379900020
3,40
 
 
 
 
2. OUTROS
 
 
 
2.1 SUCATA
 
 
 
Sucata de Alumínio
KG
720449000004
2,58
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Alumínio   KG 720449000004 2,10"
 
 
 
 
Sucata de Apara de Papel
KG
720449000005
0,26
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Apara de Papel KG 720449000005 0,14 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 216, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)"
  "Sucata de Apara de Papel KG 720449000005 0,22"
Sucata de Papelão
KG
720449000006
0,05
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Papelão KG 720449000006 0,12 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 216, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)"
  "Sucata de Papelão KG 720449000006 0,32"
Sucata de Bateria
KG
720449000007
2,00
Sucata de Bronze
KG
720449000008
4,67
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Bronze KG 720449000008 3,85"
Sucata de Cavaco de Bronze
KG
720449000009
4,67
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Cavaco de Bronze KG 720449000009 3,85"
Sucata de Chumbo
KG
720449000010
1,31
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Chumbo KG 720449000010 1,17"
Sucata de Cobre
KG
720449000011
5,87
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Cobre KG 720449000011 4,84"
Sucata de Estanho
KG
720449000012
3,90
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Estanho KG 720449000012 3,50"
Sucata de Ferro
KG
720449000013
0,15
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Ferro KG 720449000013 0,12 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 216, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)"
  "Sucata de Ferro KG 720449000013 0,13"
Sucata de Metal (latão)
KG
720449000014
3,90
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Metal (latão) KG 720449000014 3,10"
Sucata de Plástico
KG
720449000017
0,48
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Plástico KG 720449000017 0,30 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 216, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)"
  "Sucata de Plástico KG 720449000017 0,44"
Sucata de Pneu
KG
720449000018
0,30
Sucata de Radiador
KG
720449000019
2,50
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Radiador KG 720449000019 1,88"
Sucata de Zamak (Antimônio)
KG
720449000020
1,15
Sucata de Zinco Clichê
KG
720449000021
0,92
Sucata de Vidro
KG
720449000022
0,03
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Vidro KG 720449000022 0,07"
Aço Inox
KG
720449000023
1,70
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Aço Inox KG 720449000023 1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 216, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)"
  "Aço Inox KG 720449000023 1,58"
Sucata Eletrônica
KG
720449000024
0,58
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata Eletrônica KG 720449000024 0,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 216, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)"
  "Sucata Eletrônica KG 720449000024 0,47"
Sucata de Garrafa Pet - Cristal (cor incolor)
KG
720449000028
1,24
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Garrafa Pet - Cristal (cor incolor) KG 720449000028 1,05"
Sucata de Garrafa Pet - Mista (cor verde e azul)
KG
720449000029
0,91
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 151, de 03.06.2011, DOE MT de 03.06.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sucata de Garrafa Pet - Mista (cor verde e azul) KG 720449000029 0,70"
Sucata de Cobre Encapado
        KG
   720449000035
               3,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 216, de 04.08.2011, DOE MT de 09.08.2011)
3. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
 
 
 
 
 
 
 
3.1 CREME DE LEITE
 
 
 
Creme de Leite Especial
KG
040130100011
6,90
Creme de Leite - Outros Tipos
KG
040130100012
5,75
 
 
 
 
3.2 MANTEIGA
 
 
 
Manteiga Comum Com Sal
KG
040510000005
7,44
Manteiga Comum Sem Sal
KG
040510000006
6,70
Especial em Pacote
KG
040510000007
8,56
 
 
 
 
3.3 QUEIJOS
 
 
 
Queijo Tipo Caseiro - Curado
KG
040610100008
3,85
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
KG
040610100009
3,50
Queijo Tipo Mussarela - Grande
KG
040610900010
6,70
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
KG
040610900011
7,32
Queijo Tipo Parmesão - Curado
KG
040610900012
7,40
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
KG
040690100013
6,93
Queijo Tipo Prato - Grande
KG
040690100014
6,80
Queijo Tipo Prato - Pequeno
KG
040690100015
7,48