Publicado no DOU em 5 abr 2012
Dispõe sobre certificados de origem na Exportação e outros.
A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a modernização das operações de comércio exterior, como a automação e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados de origem preferenciais,
Resolve:
Art. 1º. Ficam acrescidas as seguintes Entidades no Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, alterado pela Portaria SECEX nº 45, de 23 de dezembro de 2011, e pela Portaria SECEX nº 2, de 17 de janeiro de 2012:
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"ANEXO XXII
LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM
Entidade |
Nº Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil |
7 |
Federação das Indústrias do Estado do Amapá |
83 |
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins |
84 |
Associação Comercial da Bahia |
85 |
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES