Lei Nº 8617 DE 09/01/2008


 Publicado no DOM - Goiânia em 9 jan 2008


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONTROLE DAS ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS E DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS ESTABELECIDOS PARA A MACROZONA CONSTRUÍDA, CONFORME ART. 72, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 29 DE MAIO DE 2007 - PLANO DIRETOR DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Lei Nº 10845 DE 04/11/2022):

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO DOS USOS E DO CONTROLE DAS ATIVIDADES


Art. 1º O controle da localização, natureza e porte das atividades não residenciais na Macrozona Construída, previstos nos artigos 101 e 116, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, observará o Quadro de Categoria de Vias - Controle da Localização das Atividades, constante do Anexo I e o Quadro de Incomodidade - Listagem de Atividades quanto ao Grau de Incomodidade, constante do Anexo II, em consonância com o detalhamento da Hierarquização da Rede Viária do Município de Goiânia constante dos Anexos I, II, III e IV do Plano Diretor de Goiânia.

§ 1º O Quadro de Incomodidade, Anexo II encontra-se em consonância com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que é o instrumento de padronização Nacional dos Códigos de atividades econômicas e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.

§ 2º Os Quadros de Categoria de Vias e de Incomodidade, Anexos I, II, III e IV são parte integrante desta Lei.

§ 3º As atividades econômicas constantes do Quadro de Incomodidade, Anexo II, instaladas como escritório sem depósito, serão classificadas como Grau de Incomodidade GI-1, ficando vedado o desempenho de qualquer atividade no local, que não se enquadre nesta classificação.

Art. 2º Todas as edificações, quando da instalação de atividades econômicas, independente do Grau de Incomodidade, deverão ser previamente licenciadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, quanto a segurança, conforme as normas técnicas, inclusive no que concerne a manipulação, utilização e/ou comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), e pela Agência Municipal do Meio Ambiente quando houver impermeabilização do solo superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados) e situadas no entorno das Unidades de Conservação, com a realização das medidas mitigadoras e compensatórias, conforme previsto nas instruções normativas desta autarquia e demais normas técnicas.


CAPÍTULO II
DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS

SEÇÃO I
DA ÁREA PARA SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA E DAS ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO


Art. 3º Nas edificações com atividades não residenciais a elas vinculadas, é obrigatória a existência de reserva técnica para vagas de estacionamento de veículos internos ao lote ou área, conforme previsto no art. 224, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007.

§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei, entende-se por reserva técnica o número mínimo de vagas para estacionamento de veículos exigido para atender à demanda gerada pela atividade.

§ 2º A reserva técnica exigida para atender à demanda gerada pelas edificações com atividades não residenciais a elas vinculadas será não onerosa para o usuário.

§ 3º O cálculo da reserva técnica estabelecida nesta Lei, deverá obedecer aos critérios aritméticos de arredondamento.

§ 4º A reserva técnica será calculada sobre a área edificada e/ou ocupada, conforme o Anexo IV, desta Lei, devendo-se, ainda, observar as normas referentes à acessibilidade, mobilidade e equipamentos urbanos, constantes da NBR- 9050 - ABNT e o Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

§ 5º Entende-se por área ocupada aquela necessária ao pleno funcionamento da atividade econômica, sejam destinadas a vendas, serviços e/ou atendimento público, exceto:

I - as destinadas a depósitos ou estocagem de mercadorias, conforme percentual previsto no Anexo IV, desta Lei;

II - sanitários e vestiários de uso público e de funcionários;

III - instalações e equipamentos necessários à edificação tais como: casa de máquina, central de ar condicionado, caixa d`água e escada;

IV - equipamentos necessários a atividade, tais como: mini-copa; cozinha;

V - as áreas de produção para as quais incide exigências de carga e descarga.

§ 6º Para efeito da aplicação da alínea "a", do art. 129, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, considerar-se-á o Quadro de Incomodidade I o Quadro de Categoria de Vias - Controle da Localização das Atividades, conforme Anexo I, o Quadro de Incomodidade II e o Quadro de Incomodidade - Listagem de Atividades, conforme Anexo II.

§ 7º Para efeito de atender o estabelecido neste artigo, fica facultada a possibilidade de efetuar convênios com estacionamento de veículos ou áreas compatíveis com esta finalidade.


SUBSEÇÃO I
DAS ÁREAS PARA SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA


Art. 4º A área destinada a pátio interno para operações de carga e descarga será calculada sobre a área ocupada pela atividade e de produção, sendo edificada ou não.

Parágrafo Único - Quando se tratar de uso que, por sua natureza, a área não edificada é utilizada para o desenvolvimento da atividade, serão observadas as disposições do Anexo III, desta Lei, exceto quanto ao previsto nos incisos I, II e IV, do § 5º, do art. 3º.

Art. 5º Fica estabelecida a obrigatoriedade da existência de pátio interno destinado às operações de carga e descarga para as atividades definidas no Anexo II, como Grau de Incomodidade GI-3, GI-4 e GI-5, conforme Anexo III, desta Lei.

Parágrafo Único - O estabelecido no presente artigo não se aplica à indústria e comércio atacadista de jóias, bijouterias, armarinhos e congêneres com área ocupada pela atividade de até 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados).


SUBSEÇÃO II
DAS ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO


Art. 6º O cálculo da reserva técnica para vagas de estacionamento de veículos tem como base a área edificada e/ou ocupada pela atividade, nas proporções definidas no Anexo IV, desta Lei.

§ 1º Excetuam-se da exigência deste artigo as áreas destinadas a estocagem de mercadoria não podendo exceder a 50% (cinqüenta por cento) da área destinada ao desempenho da atividade principal da empresa para GI-1 e GI-2, definidos no Anexo II e conforme Anexo IV.

§ 2º Excetuam-se da exigência deste artigo, as áreas operacionais das atividades com Grau de Incomodidade GI-3, GI - 4 e GI-5, definidos no Anexo II, destinadas ao desempenho da atividade principal da empresa.

Art. 7º Nas edificações já existentes, utilizadas no desempenho de atividades não residenciais, os afastamentos frontais poderão ser utilizados para estacionamento descoberto, conforme o estabelecido no Código de Obras e Edificações.

Parágrafo Único - Para o desempenho de atividades não residenciais instaladas em edificações existentes anteriores à Lei Complementar nº 171/2007, admite-se reserva técnica destinada para vagas de estacionamento de veículos locadas num raio máximo de 300m (trezentos metros), desde que instalada em atividade compatível com estacionamento de veículos ou edifício garagem.

Art. 8º As atividades a serem instaladas em edificações existentes e situadas nos setores, Central e Campinas são isentas da exigência de reserva técnica para estacionamento de veículos, desde que com área máxima, ocupada pela atividade, de até 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados).

Parágrafo Único - Para área ocupada pela atividade, superior a 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), em edificações já existentes, será obrigatória a existência de reserva técnica destinada para vagas de estacionamento de veículos, nas proporções definidas no Anexo IV, desta Lei, podendo ser locadas num raio máximo de 300m (trezentos metros), desde que instalada em atividade compatível com estacionamento de veículos ou edifício garagem.

Art. 9º Entende-se por vaga de gaveta aquela que se utiliza do acesso à outra vaga e que depende de manobrista ou solução tecnológica para garantir a fluidez de entrada e saída de veículos nos estacionamentos, desde que para a manobra dos veículos seja utilizado o espaço interno do estacionamento e/ou lote.


CAPÍTULO III
DOS PARÂMETROS AMBIENTAIS


Art. 10 Nas faixas de Unidades de Proteção Integral, conforme previsto no inciso I, do art. 118, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, deverão ser ressalvadas as ocupações já consolidadas previamente à vigência da referida Lei Complementar e resguardados os casos excepcionais, desde que demonstrado seu caráter de utilidade pública, de interesse social e de baixo impacto ambiental, conforme o estabelecido na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006.

§ 1º Nas faixas de Unidades de Proteção Integral serão admitidos usos e atividades voltadas à pesquisa, ao ecoturismo, ao lazer, a educação ambiental e ao reflorestamento.

§ 2º Para efeito desta Lei e desde que garantida a permeabilidade do solo, entende-se como atividades voltadas à pesquisa, o estudo e caracterização de eventuais fragmentos de mata ciliar nativa; ao ecoturismo, o lazer e áreas para práticas esportivas; à educação ambiental, o reflorestamento e as atividades relativas à revegetação com espécies nativas do local.

§ 3º Nas faixas de Unidades de Proteção Integral serão admitidos usos com impermeabilização máxima de 10% (dez por cento).

§ 4º Nas faixas de Unidades de Proteção Integral, situadas ao longo de córregos e lagos, as atividades voltadas ao reflorestamento deverão incidir, prioritariamente, na faixa de 30m (trinta metros) bilaterais às margens dos referidos cursos d`água e as atividades voltadas ao ecoturismo e lazer somente na faixa de 20m (vinte metros) restantes do total de 50m (cinqüenta metros) bilaterais, atendido o § 3º.

§ 5º Nas faixas de Unidades de Proteção Integral, situadas ao longo dos ribeirões Anicuns e João Leite e do Rio Meia Ponte, as atividades voltadas ao reflorestamento deverão incidir, prioritariamente, na faixa de 30m (trinta metros) bilaterais às margens dos referidos cursos d`água e as atividades voltadas ao ecoturismo e lazer somente na faixa dos 30m (trinta metros) do total de 100m (cem metros) bilaterais, atendido o § 3º.

§ 6º Para construção em lotes em que o seu limite de fundo coincida com o talvegue do curso d`água ou fundo de vale a fim de garantir sua ocupação, admite-se o afastamento de fundo de 30m (trinta metros), medidos a partir do talvegue do curso d`água, conforme estabelece o Código Florestal Brasileiro.

Art. 11 Nas faixas de Unidades de Proteção Integral, conforme previsto no inciso I, do art. 118, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, deverão ser ressalvadas as ocupações já consolidadas previamente à vigência da referida Lei Complementar e resguardados os casos excepcionais, desde que demonstrado seu caráter de utilidade pública, de interesse social e de baixo impacto ambiental, conforme o estabelecido na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006,e seus desdobramentos, bem como Instruções Normativas expedidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA.

§ 1º Nas faixas de Unidades de Proteção Integral serão admitidos usos e atividades voltadas à pesquisa, ao ecoturismo, ao lazer, a educação ambiental e à recomposição florística.

§ 2º Para efeito desta Lei entende-se como atividades voltadas à pesquisa, o estudo e caracterização de eventuais fragmentos de mata ciliar nativa; ao ecoturismo e lazer aquelas atividades relacionadas a funções típicas de um parque linear com trilhas, ciclovias, mirantes; à educação ambiental, bem como aquelas atividades desenvolvidas ao ar livre; à recomposição florística, as atividades relacionadas a revegetação com espécies nativas do local.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 12 As permissões de uso do espaço aéreo e/ou subterrâneo de propriedade municipal previstas nesta Lei, serão onerosas tanto na utilização pública quanto na privada.

Parágrafo Único - Para outorga do bem público, o órgão municipal de planejamento deverá avaliar tecnicamente a viabilidade da solicitação, inclusive quanto aos impactos visuais e de vizinhança, por meio da apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança.

I - nos casos de represas, lagos artificiais e similares serem atendidas as determinações da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 302, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, seus desdobramentos e demais Instruções Normativas expedidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA.

Art. 13 O preço a ser pago pelo usuário, privado ou público, terá como base o preço público estabelecido em lei específica, considerada a área a ser utilizada, devendo recolher a contrapartida financeira anual ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.

Art. 14 Os casos excepcionais, porventura existentes, serão submetidos à apreciação do órgão municipal competente, o qual estabelecerá os índices urbanísticos mínimos para efeito de sua implantação.

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de Janeiro de 2008.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz
Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva

ANEXO I

QUADRO DE CATEGORIAS DE VIAS - Controle da Localização das Atividades

CATEGORIA DA
VIAS
VIA EXPRESSA DE 1ª
CATEGORIA
VIA EXPRESSA DE 2ª CATEGORIA


VIA DE PISTA ÚNICA


NÃO EXISTE VIA EXPRESSA DE PISTA ÚNICA.


NÃO EXISTE VIA EXPRESSA DE PISTA ÚNICA.













VIA DE PISTA DUPLA

PERMITINDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Aqueles que não atendem a legislação ambiental.


PERMITINDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n°171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n°
171/2007.

PERMITINDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Aqueles que não atendem a legislação ambiental.


PERMITINDO SOB CONDIÇÕES:
c) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n°
171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica;
d) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n°171/2007.

NÃO PERMITINDO USOS SOB NENHUMA CONDIÇÃO:
b) Avenida Marginal Anicuns;
c) Avenida Marginal Botafogo e Capim Puba;
d) Marginal Cascavel.




CATEGORIA
DAS VIAS
VIA ARTERIAL 1ª CATEGORIA VIA ARTERIAL 2ª CATEGORIA









VIA DE PISTA ÚNICA








NÃO EXISTE VIA ARTERIAL COM ESTA CARACTERÍSTICA

PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:

a) Grau de Incomodidade GI-4 e GI-5.


PERMITIDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95, Lei n°171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art.
94 a 97 Lei n°171/2007.










VIA DE PISTA DUPLA



PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-5.


PERMITIDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n°171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos
art. 94 a 97 Lei n°171/2007.



PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-5.

PERMITIDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n°171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art.
94 a 97 Lei n°171/2007.
CATEGORIA DAS VIA COLETORA VIA LOCAL


VIAS
   









VIA DE PISTA ÚNICA



PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-4 e GI-5.


PERMITIDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n°171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n° 171/2007.



PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-2, GI-3, GI-4 e GI-5;
b) Atividade com área ocupada superior a 360m².
c) Os Empreendimentos e atividades definidos como
Macro-projetos;
d) Templos Religiosos com área ocupada pela Nave
Superior a 450m².

.









VIA DE PISTA DUPLA



PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de incomodidade GI-4 e GI-5.


PERMITIDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n°171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica;
Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97
Lei n°171/2007.




PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-3, GI-4 e GI-5;
b) As atividades com áreas ocupadas superior a 540m².

ANEXO II

QUADRO DE INCOMODIDADE - LISTAGEM DE ATIVIDADES

CNAE ATIVIDADE GI OBSERVAÇÃO AMMA VISA
MUNICIPAL
AGRODEFES
A
             
101210100X Abate de aves 5 EI X   X
153190200X Acabamento de calcados de couro sob contrato 3 *   X X  
661340000X Administração de cartões de credito 1        
649300000X Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 1        
682260001X Administração de imóveis por conta própria 1        
439910100X Administração de obras 1        
841160000X Administração publica em geral 2*        
841160001X Administração publica estadual 2*        
841160002X Administração publica federal 2*        
841160003X Administração publica municipal 2*        
702040001X Administrador de bens ou negócios 1        
811250001X Administrador de edifícios 1        
702040002X Administrador de empresas 1        
691170101X Advogado ou provisionado 1        
691170102X Advogados ou provisionados 1        
525080300X Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo 1        
731220000X Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos
de comunicação
1   X    
639170000X Agencias de noticias 1        
731140000X Agencias de publicidade 1        
791120000X Agencias de viagens 1        
960920200X Agencias matrimoniais 1        
461920002X Agente comercial 1        
662230003X Agente de companhia de seguros 1        
781080001X Agente de empregos 1        
661939901X Agente de investimento 1        
829970601X Agente de loteria 1        





731140003X
Agente de propaganda 1        
900199906X Agente de propriedade artística ou literária 1        
691170201X Agente de propriedade industrial 1        
691170202X Agente de propriedade industrial - sociedade simples 1        
661260500X Agentes de investimentos em aplicações financeiras 1        
711979901X Agrimensor 1        
711979909X Agrimensores - sociedade simples 1        
749010301X Agrônomo 1        

016289902X
Agropecuária 1   X    
873010200X Albergues assistenciais 1     X  
559060100X Albergues, exceto assistenciais 1     X  

141260301X
Alfaiate 1        
960920300X Alojamento, higiene e embelezamento de animais (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 2     X  
960920700 Alojamento de animais domésticos (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 2     X  
773220200X Aluguel de andaimes 3        
772920100X Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 1        
773900200X Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares,
sem operador
1   X X  
772170000X Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 1        
772250000X Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 1        
681020200X Aluguel de imóveis próprios 1        
773140000X Aluguel de maquinas e equipamentos agrícolas sem operador 3        
773220100X Aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem
operador, exceto andaimes
3        
773310000X Aluguel de maquinas e equipamentos para escritórios 1        
772920300X Aluguel de material medico 1     X  
772920200X Aluguel de moveis, utensílios e aparelhos de uso domestico e pessoal; instrumentos musicais 1        
772330000X Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios 1        
773909900X Aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e
industriais não especificados anteriormente, sem operador
3   X    
772929900X Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não
especificados anteriormente
1        
773900300X Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 3        
134050200X Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos 2   X X  




 
têxteis e pecas do vestuário          
801110201X Adestrador de animais 1        
952919902X Amolador de ferramentas 1        
711979902X Analista tecnico 1        
239150200X Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a
extração
  EI X    
239150300X Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras (com.varejista) 3   X    
551080200X Apart-hoteis 2     X  

015980100X
Apicultura 5   X   X
433040500X Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e
exteriores
1   X    
429280101X Armador de estruturas 1        
521170100X Armazéns gerais - emissão de warrant 5   X    
711110001X Arquiteto e urbanista 1        
711110004X Arquitetos e urbanistas - sociedade simples 1        
749010302 Agrônomos - sociedade simples 1        
644090000X Arrendamento mercantil 1        
970050001X Arrumadeira 1        
900199900X Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não
especificadas anteriormente
1        
900199905X Artistas 1        
829979907X Ascensoristas 1        
620400001X Assessor 1        
880060001X Assistente social 1        
643520200X Associações de poupança e empréstimo 1        
865000101X Atendente de enfermagem 1        
863050200X Atividade medica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
2     X  
863050100X Atividade medica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
2     X  
863050300X Atividade medica ambulatorial restrita a consultas 1     X  
523979900 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente 3        
863050400X Atividade odontológica com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
1     X  
949950000X Atividades associativas não especificadas anteriormente 1        
949950002 Atividades associativas desenvolvidas exclusivamente para os sócios (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
691170200X Atividades auxiliares da justiça 1        
662910000X Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar 1        




 
e dos planos de saúde não especificadas anteriormente          
663040000X Atividades de administração de fundos por contrato ou com issão 1        

016109900X
Atividades de apoio a agricultura não especificadas
anteriormente
1   X    

016289900X
Atividades de apoio a pecuária não especificadas anteriormente 3*   X    

031240400X
Atividades de apoio a pesca em água doce 3*   X    

023060000X
Atividades de apoio a produção florestal 3*   X    
900270100X Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e
escritores
1   X X  
871150300X Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos
e convalescentes
1     X  
872049900X Atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de
distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química na
1     X  
873019900X Atividades de assistência social prestadas em residências
coletivas e particulares não especificadas anteriormente
1     X  
863059900X Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 2     X  
861010200X Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências
2     X  
863050202X Atividades de atendimento hospitalar - auditoria e consultoria
médico-hospitalar (com internação)
2     X  
861010100X Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências
2   X X  
869090200X Atividades de banco de leite humano 1     X  
869090202X Atividades de banco de leite humano quando faturado para
institutos oficiais de previdência social
1     X  
869090301 Acupuntor (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
910150000X Atividades de bibliotecas e arquivos 1        
872040100X Atividades de centros de assistência psicossocial 1     X  
829110000X Atividades de cobranças e informações cadastrais 1        
931310000X Atividades de condicionamento físico 1     X  
692060200X Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributaria 1        
702040000X Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica 1        
692060100X Atividades de contabilidade 1        
741029900 Atividade de design não especificado anteriormente (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
525080200X Atividades de despachantes aduaneiros 1        
865000100X Atividades de enfermagem 1        
711970200X Atividades de estudos geológicos 1   X    
591460000X Atividades de exibição cinematográfica 2        
865000400X Atividades de fisioterapia 1     X  
865000600X Atividades de fonoaudiologia 1     X  
531050200X Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio
Nacional
1        
592010000X Atividades de gravação de som e de edição de musica 1   X    
749010400X Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e
negócios em geral, exceto imobiliários
1        
812900000X Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 1   X X  
802000100 Atividade de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 2        
910230100X Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios
históricos e atrações similares
1        
523110200 Atividades de operador portuário (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
949360000X Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte 1        
941110000X Atividades de organizações associativas patronais e
empresariais
1        
941200000X Atividades de organizações associativas profissionais (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
949280000X Atividades de organizações políticas 2        
949100000X Atividades de organizações religiosas 1(A)        
942010000X Atividades de organizações sindicais 1        

016360000X
Atividades de pós-colheita ( e outros) 5   X   X
591209900X Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 2        
869090100X Atividades de praticas integrativas e complementares em saúde
humana
1        
941200100 Atividades de fiscalização profissional (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
742000100X Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 1        
865009900X Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 1     X  
865000200X Atividades de profissionais da nutrição 1        
865000300X Atividades de psicologia e psicanálise 1     X  
601010000X Atividades de radio 1   X    
864029900X Atividades de serviços de complementação diagnostica e
terapêutica não especificadas anteriormente
1     X  





900190600X
Atividades de sonorização e de iluminação 1   X    
822020000X Atividades de teleatendimento 1        
602170000X Atividades de televisão aberta 3   X    
865000700X Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 1     X  
801290000X Atividades de transporte de valores 3        
801110100X Atividades de vigilância e segurança privada 2        
531050100X Atividades do Correio Nacional 3        
864020201X Atividades dos laboratórios de analises clinicas quando
faturados para institutos oficiais de previdência
3     X  
863050203X Atividades dos laboratórios de analises clinicas quando faturados para previdência social 3     X  
960339900X Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados
anteriormente
2     X  
813030000X Atividades paisagísticas 1   X    
370290000X Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 2   X X  
711979900X Atividades técnicas relacionadas a engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 1        
750010000X Atividades veterinárias 1     X  
692060201X Auditor 1        
692060202X Auditores - sociedade simples 1        
492130101X Autorizado transporte alternativo - estimado ato 3 2        
865000102X Auxiliar de enfermagem 1        
869090101X Auxiliar de terapia 1        
433040501X Azulejista 1        
900190301X Bailarino 1        
476100201X Banca de revistas, jornais e assemelhados 1        
642120000X Bancos Comerciais V E T A D O          
643360000X Bancos de desenvolvimento 2        
642210000X Bancos Múltiplos, com carteira comercial V E T A D O          
643100000X Bancos múltiplos, sem carteira comercial 2        
960250102X Barbeiro 1     X  
561120200X Bares e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas
2   X X  
106190100X Beneficiamento de arroz 5   X   X

072430200X
Beneficiamento de minério de metais preciosos 5   X    
910150001X Bibliotecário 1        





721000001X
Biólogo 1        
865009904X Biomédico 1        
865009907 Biomédicos - sociedade simples (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
661180100X Bolsa de valores 1        
135960001X Bordadeira 1        
452000601X Borracheiro 1   X    
910310001X Botânico 1        
239150100X Britamento de pedras, exceto associado a extração   EI X    
960250100X Cabeleireiros (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1     X  
960250101X Cabeleireiro 1     X  
960250100 Cabeleireiros, manicure e pedicure (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1     X  
017090000X Caça e serviços relacionados 4        
649990400X Caixas de financiamento de corporações 2        
642390000X Caixas Econômicas V E T A D O          
711200002X Calculista 1        
433040502X Calefetador 1        
411070001 Canteiro de obras (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
562010300X Cantinas - serviços de alimentação privativos 1     X  
900190201X Cantor 1        
135450001X Capoteiro (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 2   X    
452000801 Capoteiro (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
360060100X Captação, tratamento e distribuição de água 1   X    
521250000X Carga e descarga 3        
433040201X Carpinteiro 1        
960929901X Carregador 1        
493020203X Carroceiro 1        
691250000X Cartórios 2        
823000200X Casas de festas e eventos 3   X X  
829970600X Casas lotéricas 1        
900350001 Casa de shows e espetáculos (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 3 E.I X X  
970050002X Caseiro 1        
900199902X Cenógrafo 1        
900199903X Cenotécnico 1        
952919901X Cerzideira 1        
952910201X Chaveiro 1        
952910200X Chaveiros 1        
591209901X Cinegrafista 1        
960920100X Clinicas de estética e similares 1     X  
931230000X Clubes sociais, esportivos e similares 1   X X  
829110001X Cobrador 1        





829110002X
Cobrador estabelecido 1        

022099900X
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados
anteriormente em florestas nativas
5   X    
381140000X Coleta de resíduos não-perigosos 5   X    
135290001X Colocador de cortinas e tapetes 1        
433040504X Colocadores de carpetes 1        
451110100X Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 3        
451110200X Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários
usados
3        
454120300X Comercio a varejo de motocicletas e motonetas novas 3        
453070300X Comercio a varejo de pecas e acessórios novos para veículos
automotores
2        
454120500X Comercio a varejo de pecas e acessórios para motocicletas e motonetas 2        
453070400X Comercio a varejo de pecas e acessórios usados para veículos
automotores
3        
453070500X Comercio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 2*        
463710200X Comercio atacadista de açúcar 4        
463540100X Comercio atacadista de água mineral 3     X  
468180100X Comercio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e
demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado
5   X    
             
462310900X Comercio atacadista de alimentos para animais 4       X
464940200X Comercio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domestico 2        
464190300X Comercio atacadista de artigos de armarinho 1        
464190200X Comercio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 3*        
464780100X Comercio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 3*        
464940500X Comercio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e
cortinas
3*        
464270100X Comercio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto
profissionais e de segurança
1        
463380200X Comercio atacadista de aves vivas e ovos 3   X X  
463540300X Comercio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento
e acondicionamento associada
3     X  
463549900X Comercio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 3     X  
464940300X Comercio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos 3        




 
recreativos          
464350200X Comercio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 1        
466990100X Comercio atacadista de bombas e compressores; partes e pecas 3   X    
463710100X Comercio atacadista de café torrado, moído e solúvel 3   X X  
464350100X Comercio atacadista de calcados 1        
463469900X Comercio atacadista de carnes e derivados de outros animais 2   X X  
463200100X Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 3     X  
463200300X Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados,
farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicion
3   X X  
463540200X Comercio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 3     X  
463710700X Comercio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e
semelhantes
1     X  
463620200X Comercio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 1     X  
468180300X Comercio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto
álcool carburante
5   X    
468180200X Comercio atacadista de combustíveis realizado por transportador
retalhista (TRR)
5   X    
465240000X Comercio atacadista de componentes eletrônicos e
equipamentos de telefonia e comunicação
2*        
464600100X Comercio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 2     X  
462310200X Comercio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos
não comestíveis de origem animal
3*   X    
468340000X Comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,
fertilizantes e corretivos do solo
3   X   X
468690200X Comercio atacadista de embalagens 2*        
351310000X Comercio atacadista de energia elétrica 1        
465160100X Comercio atacadista de equipamentos de informática 1        
464940100X Comercio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico 2*        
463200200X Comercio atacadista de farinhas, amidos e féculas 3     X  
467290000X Comercio atacadista de ferragens e ferramentas 3        
464940700X Comercio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 2*        
468930200X Comercio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados 2*        
463380100X Comercio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 5   X X  
468260000X Comercio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 5   X    





464510100X
Comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 3   X X  
464941000X Comercio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive
pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
1        
463110000X Comercio atacadista de leite e laticínios 4   X   X
464780200X Comercio atacadista de livros, jornais e outras publicações 2*        
468180500X Comercio atacadista de lubrificantes 3*   X    
464940600X Comercio atacadista de lustres, luminárias e abajures 3*        
467110000X Comercio atacadista de madeira e produtos derivados 3   X    
466560000X Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso comercial; partes e pecas 3        
466300000X Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso
industrial; partes e pecas
3*        
466130000X Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos
para uso agropecuário; partes e pecas
4        
466480000X Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos
para uso odonto-médico-hospitalar; partes e pecas
3   X X  
467960200X Comercio atacadista de mármores e granitos 4   X    
463710500X Comercio atacadista de massas alimentícias 3     X  
467969900X Comercio atacadista de materiais de construção em geral 3   X    
467370000X Comercio atacadista de material elétrico 3        
462310800X Comercio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada
4   X   X
462319900X Comercio atacadista de matérias-primas agrícolas não
especificadas anteriormente
4   X   X
464430100X Comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 3*     X  
464430200X Comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso
veterinário
3*       X
469230000X Comercio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 4   X   X
469310000X Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem
predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
3   X X X
464940400X Comercio atacadista de moveis e artigos de colchoaria 3        
466999900X Comercio atacadista de outras maquinas e equipamentos não
especificados anteriormente; partes e pecas
3   X    
464949900X Comercio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domestico não especificados anteriormente 3        





468429900X
Comercio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 5   X    
463710400X Comercio atacadista de Paes, bolos, biscoitos e similares 2     X  
468690100X Comercio atacadista de papel e papelão em bruto 3*   X    
463460300X Comercio atacadista de pescados e frutos do mar 2   X X X
463970100X Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral 3   X X  
463970200X Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 3   X X  
468930100X Comercio atacadista de produtos da extração mineral, exceto
combustíveis
3   X    
464600200X Comercio atacadista de produtos de higiene pessoal 2     X  
464940800X Comercio atacadista de produtos de higiene, limpeza e
conservação domiciliar
2     X  
464940900X Comercio atacadista de produtos de higiene, limpeza e
conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento as
3   X X  
464510300X Comercio atacadista de produtos odontológicos 3*     X  
468770100X Comercio atacadista de resíduos de papel e papelão 3   X    
468770300X Comercio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 4   X    
468770200X Comercio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão 4   X    
464270200X Comercio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 2        
462310600X Comercio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 3*   X    
462220000X Comercio atacadista de soja 4   X    
468420200X Comercio atacadista de solventes 2   X X  
463710600X Comercio atacadista de sorvetes 2     X  
464190100X Comercio atacadista de tecidos 2        
467960100X Comercio atacadista de tintas, vernizes e similares 2     X  
467960300X Comercio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 3*        
468939900X Comercio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 2   X    
451110300X Comercio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 4        
454120100X Comercio por atacado de motocicletas e motonetas 4        
451110600X Comercio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 4        
453070100X Comercio por atacado de pecas e acessórios novos para veículos automotores 2        
454120200X Comercio por atacado de pecas e acessórios para motocicletas e motonetas 2        
453070200X Comercio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 2        
451110500X Comercio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 3*        
478909902X Comercio varejista realizado através de maquinas automáticas 1        
478900400X Comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (pequeno porte) 2       X
478570100X Comercio varejista de antiguidades 1        
475550200X Comercio varejista de artigos de armarinho 1        
476360400X Comercio varejista de artigos de caca, pesca e camping 1        
475550300X Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 1        
475470200X Comercio varejista de artigos de colchoaria 1        
475470300X Comercio varejista de artigos de iluminação 1        
478310100X Comercio varejista de artigos de joalheria 1        
477410000X Comercio varejista de artigos de óptica 1        
476100300X Comercio varejista de artigos de papelaria 1        
478310200X Comercio varejista de artigos de relojoaria 1        
475980100X Comercio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 1        
478220200X Comercio varejista de artigos de viagem 1        
478140000X Comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios 1        
476360200X Comercio varejista de artigos esportivos 1        
478900800X Comercio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 1        
477330000X Comercio varejista de artigos médicos e ortopédicos 1     X  
472370000X Comercio varejista de bebidas 1 NÃO
CONSUMIDAS NO LOCAL
  X  
476360300X Comercio varejista de bicicletas e triciclos; pecas e acessórios 1        
476360100X Comercio varejista de brinquedos e artigos recreativos 1        
474400400X Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 2   X    
478220100X Comercio varejista de calcados 1        
472290100X Comercio varejista de carnes - açougues 1     X  
473180000X Comercio varejista de combustíveis para veículos automotores 4   X    
477250000X Comercio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal
1     X  
476280000X Comercio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 1        





472110400X
Comercio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 1     X  
476360500X Comercio varejista de embarcações e outros veículos
recreativos; pecas e acessórios
2        
478900700X Comercio varejista de equipamentos para escritório 1        
474400100X Comercio varejista de ferragens e ferramentas 1        
478900600X Comercio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 2   X    
478490000X Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1   X    
472450000X Comercio varejista de hortifrutigranjeiros 1     X  
476100200X Comercio varejista de jornais e revistas 1        
472110300X Comercio varejista de laticínios e frios 1     X  
476100100X Comercio varejista de livros 1        
473260000X Comercio varejista de lubrificantes 1   X    
474400200X Comercio varejista de madeira e artefatos 2   X    
474409900X Comercio varejista de materiais de construção em geral 1        
474400500X Comercio varejista de materiais de construção não especificados
anteriormente
1   X    
474400300X Comercio varejista de materiais hidráulicos 1        
474230000X Comercio varejista de material elétrico 1        
477170400X Comercio varejista de medicamentos veterinários 1       X
471130100X Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios - hipermercados
  EI X X  
471210000X Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e
armazéns
1     X  
471130200X Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios - supermercados
2     X  
475470100X Comercio varejista de moveis 1        
478900300X Comercio varejista de objetos de arte 1        
475989900X Comercio varejista de outros artigos de uso domestico não especificados anteriormente 1        
478579900X Comercio varejista de outros artigos usados 1        
478909900X Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 1   X    
478900200X Comercio varejista de plantas e flores naturais 1        
472969900X Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente
1     X  





477170300X
Comercio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 1     X  
477170200X Comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação
de formulas
1     X  
477170100X Comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas 1     X  
478900500X Comercio varejista de produtos saneantes dom issanitarios
(utilidade doméstica)
1     X  
478900100X Comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 1        
475550100X Comercio varejista de tecidos 1        
474150000X Comercio varejista de tintas e materiais para pintura 1        
474310000X Comercio varejista de vidros 1        
475390000X Comercio varejista especializado de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo
1        
475210000X Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e
comunicação
1        
475120000X Comercio varejista especializado de equipamentos e
suprimentos de informática
1        
475630000X Comercio varejista especializado de instrumentos musicais e
acessórios
2   X    
475710000X Comercio varejista especializado de pecas e acessório para aparelhos eletroeletrônicos para uso domestica, exceto
informática e c
1        
478909902X Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas
(JÁ CONSTA ANTERIOR)
1        
525080100X Comissária de despachos 1        
681020100X Compra e venda de imóveis próprios 1        
829979902X Comprador 1        
649990500X Concessão de credito pelas OSCIP 1        
811250002X Condomínio comercial - PREDIAIS, RES, COM - NÃO COMPREENDE ADM. COND.PAG (M.P) (EQUIPAMENTO) 1        
811250000X Condomínios prediais 1        
141260100X Confecção de pecas do vestuário exceto roupas intima e as
confeccionadas sob medida
1        
141180100X Confecção de roupas intima 1        
141340100X Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 1        
141260200X Confecção, sob medida, de pecas do vestuário, exceto roupas intima 1        





141340200X
Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1        
472110101X Confeiteiro (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1     X  
109110201 Confeiteiro (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
422190100X Construção de barragens e represas para geração de energia
elétrica
  EI X    
412040000X Construção de edifícios 1        
412010005 Construção de edifícios-programas habitacionais (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
301130100X Construção de embarcações de grande porte 5 EI X    
301210000X Construção de embarcações para esporte e lazer 3   X    
301130200X Construção de embarcações para uso comercial e para usos
especiais, exceto de grande porte
4   X    
422190200X Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica   EI X    
422190400X Construção de estações e redes de telecomunicações   EI X    
421200000X Construção de obras de arte especiais 1        
422270100X Construção de redes de abastecimento de água, coleta de
esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
  EI X    
421110100X Construção de rodovias e ferrovias (escritório) 1        

412040001X
Construtor 1        
702040005X Consultor tecnico 1        
620400000X Consultoria em tecnologia da informação 1        
692060101X Contador 1        
692060103X Contadores - sociedade simples 1        
642470300X Cooperativas de credito mutuo 1        
642470400X Cooperativas de credito rural 1        
661930200X Correspondentes de instituições financeiras 1        
682180100X Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 1        
682180102 Corretagem na compra, venda, avaliação e aluguel de imóveis - decisão judicial (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
682180200X Corretagem no aluguel de imóveis 1        
451290101X Corretor de bens moveis 1        
661260301X Corretor de cambio 1        
662230001X Corretor de fundos públicos 1        
682180101X Corretor de imóveis 1        
661939902X Corretor de investimentos 1        
662230002X Corretor de seguros 1        
661260300X Corretoras de cambio 1        

661260400X
Corretoras de contratos de mercadorias 1        
661260101X Corretores de títulos e valores 1        





662230000X
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 1        

141260302X
Costureira 1        
970050003X Cozinheira 1        

015550400X
Criação de aves, exceto galináceos   ATIVIDADE DE
CARATER RURAL
    X

015980400X
Criação de bicho-da-seda         X

015120100X
Criação de bovinos para corte     X   X

015120200X
Criação de bovinos para leite     X   X

015390100X
Criação de caprinos     X   X

015550100X
Criação de frangos para corte     X   X

015989900X
Criação de outros animais não especificados anteriormente     X   X

015390200X
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã         X

032210100X
Criação de peixes em água doce         X

015470000X
Criação de suínos     X   X

013340200X
Cultivo de banana         X

013340500X
Cultivo de coco-da-bahia         X

013930500X
Cultivo de dendê         X
011139900X Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente         X
011560000X Cultivo de soja         X
321160301X Cunhador 2        
859960200X Cursos de pilotagem 1        
859960500X Cursos preparatórios para concursos 2        





821130003X
Datilografo 1        
741020200X Decoração de interiores 1        
239910100X Decoração, lapidação, gravação, verificação e outros trabalhos
em cerâmica, louca, vidro e cristal
1        
741020201X Decorador 1        
812220001X Detetizador 1     X X
431180100X Demolição de edifícios e outras estruturas (escritório) 1        
863050401X Dentista 1     X  
863050402X Dentistas - sociedade simples 1     X  
521179901X Deposito de qualquer natureza, exceto bancário (ver porte) 3*     X  
521179900X Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns
gerais e guarda-móveis
3*     X  
521170101X Depósitos de mercadorias próprias (exclusive inflamáveis e explosivos) 3*     X  
711970301X Desenhista tecnico 1        
620150000X Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
620230000X Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
customizáveis
1        
741020100X Design (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
829979901X Despachante 1        
803070001X Detetive particular 1        
821999902X Digitador 1        
821999901X Digitalização e serviços correlatos 1        
522140001 Direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos quaisquer (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 3        
900190601X discotecário 1        
932980100X Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 3 EI X    
591380000X Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 1        
468180101 Distribuidoras de combustíveis (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 5   x    
351400000X Distribuição de energia elétrica   EI X    
661260200X Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 1        
932980401X Divertimentos eletrônicos TV - estimado ato 3 1   X    
109370201X Doceiro 1     X  
591200101X Dublador 1        
702040006X Economista 1        
702040008X Economistas - sociedade simples 1        
581230000X Edição de jornais (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
582980000X Edição integrada a impressão de cadastros, listas e de outros
produtos gráficos
1        
582210000X Edição integrada a impressão de jornais (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
582120000X Edição integrada a impressão de livros 1        
582390000X Edição integrada a impressão de revistas 1        
851120000X Educação infantil - creche 3**     X  
851210000X Educação infantil - pré-escola   EI**      
854140000X Educação profissional de nível tecnico 3** EI      
854140002 Educação profissional de nível tecnológico - SENAC (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1**        
853170000X Educação superior - graduação   EI**      
853250001 Educação Superior - graduação e pós-graduação (mantenedora/mantida - Lei Federal 9.394/1996, combinado com o Decreto Federal 5.773/2006) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1** EI**      
853250000X Educação superior - graduação e pós-graduação   EI**      
853330000X Educação superior - pós-graduação e extensão   EI**      
864020502X Eletricidade medica quando faturado para institutos da previdência social 1        
432150001X Eletricista 1        
960330501X Embalsamador 1   X X X
829970200X Emissão de vales-alimentacao, vales-transporte e similares 1        
952910501X Empalhador 1   X    
711979908X Empreiteiro 1        
464780201X Empresa distribuição de revistas e jornais 2        
182290001X Encadernador (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
432230101X Encanador 1        
865000103X Enfermeiro 1        
865000104X Enfermeiros - sociedade simples 1        
711200001X Engenheiro 1        
711200003X Engenheiros - sociedade simples 1        
952910102X Engraxate 1        
859299900X Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 3**        
859110000X Ensino de esportes 3**        
859370000X Ensino de idiomas 3**        
851390000X Ensino fundamental 3**        
852010000X Ensino médio 3**        
162930101X Entalhador 1        
162930102X Entelador mapas 1        
532020101X Entregador 1        
829200000X Envasamento e empacotamento sob contrato
(FRACIONAMENTO E EMPACOTAMENTO)
2   X    
900270101X Escritor 1        
821130001X Escriturário 1        





900270102X
Escultor 1        
522310000X Estacionamento de veículos 1        
422190403 Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
134050100X Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e
pecas do vestuário
2   X    
732030001X Estatístico 1        
821130004X Estenografo 1        
960920101X Esteticista (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
952910502X Estofador 1        
433040301X Estucador 1        
591110100X Estúdios cinematográficos 1   X    
282160201X Estufador 1   X    
920030200X Exploração de apostas em corridas de cavalos 1        
932980200X Exploração de boliches 2        
920039900X Exploração de jogos de azar e apostas não especificados
anteriormente
2        
932980300X Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares 2        
932980400X Exploração de jogos eletrônicos recreativos 2        

081000100X
Extração de ardósia e beneficiamento associado 4   X    
081009900X Extração de britamento de pedras e outros materiais para
construção e beneficiamento associado
4   X    

081000200X
Extração de granito e beneficiamento associado 4   X    

081000300X
Extração de mármore e beneficiamento associado 4   X    

072430100X
Extração de minério de metais preciosos   EI X    

072940400X
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais
metálicos nao-ferrosos não especificados anteriormente
  EI X    

089919900X
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados
anteriormente
  EI X    

081009900X
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado   EI X    
141420000X Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e
proteção
1        
209160000X Fabricação de adesivos e selantes 4*   X X  
201340000X Fabricação de adubos e fertilizantes (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 5   X   X
193140000X Fabricação de álcool 5   X    
106600000X Fabricação de alimentos para animais 4*   X   X
265150000X Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e
controle
3   X    
325070300X Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos
físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
2   X    
267010200X Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, pecas e acessórios 2   X    
221960000X Fabricação de artefatos de borracha não especificados
anteriormente
3   X    
234270200X Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na
construção, exceto azulejos e pisos
5   X    
233030200X Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 3        
135370000X Fabricação de artefatos de cordoaria 2        
152970000X Fabricação de artefatos de couro não especificados
anteriormente
2        
233030300X Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 5   X    
321160200X Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 1        
  Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos
não especificados anteriormente
4   X    
222930100X Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e
domestico
4   X    
222930200X Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 4   X    
135290000X Fabricação de artefatos de tapeçaria 3        

162930200X
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime
e outros materiais trancados, exceto moveis
3*        
162930100X Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis 3*        
323020000X Fabricação de artefatos para pesca e esporte 3*   X    
135110000X Fabricação de artefatos têxteis para uso domestico 3*   X    
254110000X Fabricação de artigos de cutelaria 4   X    
259340000X Fabricação de artigos de metal para uso domestico e pessoal 4   X    
254200000X Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 3   X    
231920000X Fabricação de artigos de vidro 5   X    
152110000X Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de
qualquer material
1   X    
209240200X Fabricação de artigos pirotécnicos 5   X    
291070100X Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 5   X    
234270100X Fabricação de azulejos e pisos 5   X    
294920100X Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 3*   X    
272280100X Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
automotores
5   X    
309200000X Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, pecas e
acessórios
3   X    
321240000X Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 1   X    
109290000X Fabricação de biscoitos e bolachas 3*   X X  
293010100X Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 5   X    
293010300X Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 3   X    
239230000X Fabricação de cal e gesso   EI X    
153190100X Fabricação de calcados de couro 3*   X    
153940000X Fabricação de calcados de materiais não especificados
anteriormente
3*   X    
329900200X Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 2 *   X    
111350200X Fabricação de cervejas e chopes 3   X X  
173380000X Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 4   X    
209910100X Fabricação de chapas, filmes, papeis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 5   X X  
310470000X Fabricação de colchões 2   X    
261080000X Fabricação de componentes eletrônicos 3        

103170000X
Fabricação de conservas de frutas 3*     X  
103250100X Fabricação de conservas de palmito 3*     X  

102010200X
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 4   X   X
206310000X Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal
2*   X X  
265230000X Fabricação de cronômetros e relógios 2*        
205170000X Fabricação de defensivos agrícolas 5   X   X
222260000X Fabricação de embalagens de material plástico 3   X X  
173110000X Fabricação de embalagens de papel 3   X    
259180000X Fabricação de embalagens metálicas 5   X    
262130000X Fabricação de equipamentos de informática 1        
329220200X Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 2*        
281270000X Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, pecas e acessórios, exceto válvulas 5   X    
329140000X Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 2*        
109530000X Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 5*   X X  
162260200X Fabricação de esquadrias de madeira e de pecas de madeira
para instalações industriais e comerciais
3   X    
251280000X Fabricação de esquadrias de metal 3   X    
251100000X Fabricação de estruturas metálicas 3   X    
233030100X Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em
serie e sob encomenda
3   X    
254380000X Fabricação de ferramentas (ENXADAS, FACÕES,
FERRAMENTAS MANUAIS, ETC)
4   X    
204010000X Fabricação de fibras artificiais e sintéticas (FIOS, CABOS, FILAMENTOS, FIBRAS ACRÍLICAS) 4   X    
174190100X Fabricação de formulários contínuos 3*        
174270100X Fabricação de fraldas descartáveis 3*     X  
109370200X Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
(ver porte)
3*     X  
109960400X Fabricação de gelo comum 1     X  
207380000X Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 5   X X  
322050000X Fabricação de instrumentos musicais, pecas e acessórios 3*        
325070100X Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para
uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório (ESTETOSCOPIOS, BISTURIS, PINÇAS, TESOURAS, SONDAS, SERINGAS, AGULHAS, TERMOMETROS, ESTERELIZADORES)
3   X X  
274060100X Fabricação de lâmpadas 5   X    
105200000X Fabricação de laticínios (CREME DE LEITE, MANTEIGA,
QUEIJOS, SOBREMESAS LACTEAS)
  EI X   X
274060200X Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
(LUTRES, ABAJURES, LUMINÁRIAS COMPLETAS, REFLETORES, LANTERNAS - FABRICAÇÃO E MONTAGEM)
5*   X    
162180000X Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 4   X    
282320000X Fabricação de maquinas e aparelhos de refrigeração e
ventilação para uso industrial e comercial, pecas e acessórios
5   X    
283300000X Fabricação de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, pecas e acessórios, exceto para irrigação 5   X    
286230000X Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo, pecas e acessórios
5   X    
286910000X Fabricação de maquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente, pecas e acessórios 5   X    
286150000X Fabricação de maquinas para a indústria metalúrgica, pecas e
acessórios, exceto máquinas-ferramenta
5   X    
284020000X Fabricação de máquinas-ferramenta, pecas e acessórios 5   X    
109450000X Fabricação de massas alimentícias 3*     X  
325070500X Fabricação de materiais para medicina e odontologia 3*     X  
273250000X Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de
consumo (RELES, FUSIVEIS, SOQUETES)
3   X    
234940100X Fabricação de material sanitário de cerâmica 5   X    
212110100X Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
(FAZER REMEDIOS, SOROS)
3   X X  
212110200X Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
(farmácia de manipulação)
3*     X  
212200000X Fabricação de medicamentos para uso veterinário 3   X   X
325070200X Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico,
odontológico e de laboratório (MESA PARA OPERAÇÃO)
3   X    
281190000X Fabricação de motores e turbinas, pecas e acessórios, exceto
para aviões e veículos rodoviários
5   X    
271040300X Fabricação de motores elétricos, pecas e acessórios 4   X    
310120000X Fabricação de moveis com predominância de madeira 3*   X    
310210000X Fabricação de moveis com predominância de metal 3*   X    
310390000X Fabricação de moveis de outros materiais, exceto madeira e metal 3*   X    
251360000X Fabricação de obras de caldeiraria pesada 5   X    
104140000X Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho   EI X X  
111190200X Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 4*   X   X
282919900X Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, pecas e acessórios 5   X    
294929900X Fabricação de outras pecas e acessórios para veículos
automotores não especificadas anteriormente
5   X    
275979900X Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não
especificados anteriormente, pecas e acessórios
5   X    
  Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, 5   X    





233039900X
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes          
162269900X Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 3*        
324009900X Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não
especificados anteriormente
5*   X    
279029900X Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não
especificados anteriormente
4   X    
109969900X Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 4   X X  
259939900X Fabricação de outros produtos de metal não especificados
anteriormente
5   X    
239919900X Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não
especificados anteriormente
5   X    
209919900X Fabricação de outros produtos químicos não especificados
anteriormente
5   X X  
135960000X Fabricação de outros produtos têxteis não especificados
anteriormente
3   X    
172140000X Fabricação de papel 5   X    
262210000X Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 1        

101390100X
Fabricação de produtos de carne 3   X X X
206220000X Fabricação de produtos de limpeza e polimento 5   X X  
109110000X Fabricação de produtos de panificação 3*     X  
174190200X Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto 4   X    
174940000X Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados
anteriormente
4   X    
259260200X Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados
5   X    
109370100X Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 4   X X  
329909900X Fabricação de produtos diversos não especificados
anteriormente
4   X    
192170000X Fabricação de produtos do refino de petróleo   EI X    
211060000X Fabricação de produtos farmoquím icos 5   X X  
109960500X Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 3*   X X  
112240100X Fabricação de refrigerantes 5   X X  





203120000X
Fabricação de resinas termoplásticas 5   X    
105380000X Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 4*     X  
103330100X Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e
legumes
5*     X  
252170000X Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
5   X    
133080000X Fabricação de tecidos de malha 5   X    
135450000X Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 5   X    
207200000X Fabricação de tintas de impressão 5   X    
207110000X Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 5   X    

271040200X
Fabricação de transformadores, indutores, conversores,
sincronizadores e semelhantes, pecas e acessórios
5   X    
283130000X Fabricação de tratores agrícolas, pecas e acessórios 5   X    
222340000X Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso
na construção
5   X    
231170000X Fabricação de vidro plano e de segurança 5   X    
141260300X Facção de pecas do vestuário, exceto roupas intimas 1        
865009901X Farmacêutico 1        
970050004X Faxineiro 1        
823000110X Feira de exposições de mercadorias   EI      

253140101X
Ferreiro 3   X    
742000400X Filmagem de festas e eventos 1        
721000002X Físico 1        
865000401X Fisioterapeuta 1        
012290000X Floricultura 1        
865000601X Fonoaudiólogo 1        
865000602X Fonoaudiólogos - sociedade simples 1        
859960100X Formação de condutores 1        
192250100X Formulação de combustíveis 5   X    
562010400X Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente
para consumo domiciliar
2*     X  
562010100X Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente
para empresas
2*     X  
821990100X Fotocópias 1        
742000101X Fotografo 1        
182290003X Fotolitografista (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1   X    

101120100X
Frigorífico - abate de bovinos 5 EI X X X

101120300X
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 5 EI X X X
245120000X Fundição de ferro e aço 5   X    
245210000X Fundição de metais nao-ferrosos e suas ligas 5   X    
452000101X Funileiro (NÃO TEM CNAE) 1        
522310001X Garagista 1        
562010201X Garçom 1        
711979903X Geógrafo 1        
711970201X Geólogo 1        
711970202 Geólogos - sociedade simples (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
351150000X Geração de energia elétrica   EI X    
900350000X Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras
atividades artísticas
1        
931150000X Gestão de instalações de esportes 1        
682260000X Gestão e administração da propriedade imobiliária 1        
523110300 Gestão de terminais aquaviários (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 3 E.I.      
791210001 Guia de turismo (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
182290002X Gráfico (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
433040503X Graniteiro 1        
952919903X Gravador de objetos 1        
521170200X Guarda-móveis 1        
591120001X Guia de turismo 1        
960250201X Higienizador 1        
646200000X Holdings de instituições não-financeiras 1        
551080100X Hotéis 2     X  
433040100X Impermeabilização em obras de engenharia civil 1        
181130100X Impressão de jornais 3*        
181309900X Impressão de material para outros usos 3*        
181300100X Impressão de material para uso publicitário 3*        
812220000X Imunização e controle de pragas urbanas 1   X X  
411070000X Incorporação de empreendimentos imobiliários 1        
412040002X Indústria da construção civil 1        
803070002X Informante 1        
662150102X Inspetor de seguros 1        
432910302 Instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
432150002 Instalação elétrica (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
332100000X Instalação de maquinas e equipamentos industriais 1        





432910100X
Instalação de painéis publicitários 1        
433040200X Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários
embutidos de qualquer material
1        
432230200X Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 1        
432150000X Instalação e manutenção elétrica 1        
432910300X Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria 1        
432230202 Instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
432230300X Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 1        
432230100X Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 1        
331471001X Instalador 1        
871150200X Instituições de longa permanência para idosos 1     X  
859960101X Instrutor de auto-escola 1        
970050005X Jardineiro 1        
952910602X Joalheiro 1        
639170001X Jornalista 1        
842300000X Justiça 1        
864020200X Laboratórios clínicos 1     X  
864020100X Laboratórios de anatomia patológica e citológica 1     X  
742000300X Laboratórios fotográficos 1        
864020204X Laboratorista 1        

433040506X
Ladrilheiro 1        
561120300X Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 1     X  
321160100X Lapidação de gemas 1        
321160101X Lapidador 1        
452000102X Latoeiro (NÃO TEM CNAE) 1        
970050006X Lavadeira 1        
452000501X Lavador de veículos 1   X    
452000503X Lavagem de motos - estimado ato 3 1   X    
960170102X Lavanderia industrial 2   X    
960170100X Lavanderias 1   X    
829970401X Leiloeiro 1        
829970400X Leiloeiros independentes 1        
649999901X Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis
não financeiros, exclusive direitos autorais
1        





812140001X
Limpador de imóveis 1        
952910503X Limpador de moveis 1        
812140000X Limpeza em prédios e em domicílios 1        
182290004X Linotipista (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
771100000X Locação de automóveis sem condutor 1        
771950100X Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 3        
782050000X Locação de mão-de-obra temporária 1        
782050001 Locação de mão-de-obra temporária - decisão judicial (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
771959900X Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 2        
900199901X Locutor 1        
471300100X Lojas de departamentos ou magazines 2        
471300200X Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou
magazines
1        
452000502X Lubrificação de veiculo - estimado ato 3 1   X    
952910504X Lustrador de bens moveis 1        
900199904X Manequim 1        
960250202X Manicora 1     X  
331630200X Manutenção de aeronaves na pista 5        
422190500X Manutenção de estações e redes de telecomunicações 1     X  
422190300X Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 1   X    
331630100X Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção
na pista
5        
331210200X Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de
medida, teste e controle
1        
331210300X Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3   X    
331470400X Manutenção e reparação de compressores 1        
432910301 Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
302110000X Manutenção e reparação de embarcações e estruturas
flutuantes
3        
331470500X Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 2        
331210400X Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos
ópticos
1        
331980000X Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não
especificados anteriormente
2        





331470200X
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 2        
331470700X Manutenção e reparação de maquinas e aparelhos de
refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
2   X    
331471700X Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos de
terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3        
331472000X Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calcados 3        
331471100X Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para
agricultura e pecuária (ARADOS, GRADES, ADUBADEIRAS, SEMEADEIRAS, INCUBADORAS)
3        
331471900X Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para as
indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3        
331471000X Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 2        
331471500X Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para uso
na extração mineral, exceto na extração de petróleo
5        
331470100X Manutenção e reparação de maquinas motrizes não-elétricas 3        
331471800X Manutenção e reparação de maquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 5        
331470600X Manutenção e reparação de maquinas, aparelhos e
equipamentos para instalações térmicas
2        
331399900X Manutenção e reparação de maquinas, aparelhos e materiais
elétricos não especificados anteriormente
1        
331471300X Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 1        
454390000X Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 2   X    
331479900X Manutenção e reparação de outras maquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 5   X    
331120000X Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e
caldeiras, exceto para veículos
5   X    
329909901X Maquetista 1        
960250203X Maquiador 1        
332950101X Marceneiro 1        
960920102X Massagista (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
452000103X Mecânico 1        
821130005X Mecanógrafo 1        
829970100X Medição de consumo de energia elétrica, gás e água 1        





863050201X
Medico 1     X  
863050205X Médicos - sociedade simples 1     X  
829979903X Mensageiro 1        
711979904X Mestre de obras 1        
244919900X Metalurgia de outros metais nao-ferrosos e suas ligas não
especificados anteriormente
5   X    
106270000X Moagem de trigo e fabricação de derivados 5   X   X
106940000X Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não
especificados anteriormente
5   X   X

141260101X
Modelista 1        

141260303X
Modista 1        
429280100X Montagem de estruturas metálicas 3* 1 X    
439910200X Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas
temporárias (com depósito)
3        
432910400X Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de
iluminação e sinalização em vias publicas, portos e aeroportos
3        
551080300X Motéis 4     X  
492300102X Moto táxi /MOTO BOY 1 SMT      
492300103X Moto táxi auxiliar 1        
492300105X Motorista auxiliar 1        
492300101X Motorista de táxi 1        
492300104X Motorista proprietário 1        
900190202X Musico nível médio 1        
253900001X Niquelador (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1   X    
865000201X Nutricionista 1        
865000202 Nutricionistas - sociedade simples (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
433040300X Obras de acabamento em gesso e estuque 1        
439910300X Obras de alvenaria 1        
439160000X Obras de fundações 3*        
429280200X Obras de montagem industrial (EXCETO GUARDA DE MATERIAL) 3*        
431340000X Obras de terraplenagem (EXCETO NO LOCAL E GUARDA -1) 3*   X    
421380000X Obras de urbanização - ruas, praças e calcadas 1        
591209902X Operador de aparelhos cinematográficos 1        
631190001X Operador de computador 1        
791210000X Operadores turísticos 1        
865009906X Optometristas 1        
873010100X Orfanatos 1     X  
492990400X Organização de excursões em veículos rodoviários próprios,
intermunicipal, interestadual e internacional
2*        
492990300X Organização de excursões em veículos rodoviários próprios,
municipal
2*        
525080400X Organização logística do transporte de carga 3*        
525080401 Organização logística do transporte de carga - local (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 3*        
865009902X Ortopédico 1     X  
865009903X Ortoptico 1     X  

865009905X
Ortopticos 1     X  
321160201X Ourives 1        
661939900X Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 1        
522909900X Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não
especificadas anteriormente
1        
869099900X Outras atividades de atenção a saúde humana não
especificadas anteriormente (PARTEIRAS, CURANDEIRAS) PODOLOGIA
1     X  
859969900X Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
(NÃO REGULAR, DATILOGRAFIA, IDIOMAS) LEI EXISTENTE
135/04
1        
731909900X Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente (PUBL. AÉREA, AUTO-FALANTE EM
VEÍCULOS)
1        
932989900X Outras atividades de recreação e lazer não especificadas
anteriormente (GARAGENS, ESTACIONAMENTO P/ GUARDA DE EMBARCAÇÕES, ATRACADORES; ORG. DE FEIRAS E SHOWS, PEDALINHOS, LAZER, TRENZINHOS)
2 SMT* X*    
649999900X Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 1        
960929900X Outras atividades de serviços pessoais não especificadas
anteriormente (ASTROLOGO, VIDENTE, ENGRAXATES, TATUAGENS, MENSAGENS FONADAS, CHAVEIRO)
1     X  
829979900X Outras atividades de serviços prestados principalmente as
empresas não especificadas anteriormente (ESTENOGRAFIA, TAQUIGRAFIA, AVALIADORES, DESPACHANTES, ADM. DE
1        




 
CARTOES, RECORTE DE JORNAIS)          
619069900X Outras atividades de telecomunicações não especificadas
anteriormente
1        
960250200X Outras atividades de tratamento de beleza (LIMPEZA DE PELE, MASSAGEM, MAQUILAGEM, DEPILAÇÃO) 1     X  
931919900X Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
(POR CONTA PROPRIA - ÁRBITROS, JUÍZES)
1        
433049900X Outras obras de acabamento da construção (CHAPISCO,
REBOCO, INT, TOLDOS)
1        
429959900X Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente (escritório) 1        
432919900X Outras obras de instalações em construções não especificadas
anteriormente (LIMPEZA POR VÁCUO)
1        
646380000X Outras sociedades de participação, exceto holdings 1        
559069900X Outros alojamentos não especificados anteriormente 1        
829979905X Outros profissionais não especificados acima 1        
461849900X Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente 1        
134059900X Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos
têxteis e pecas do vestuário
1   X    
511299900X Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
(aeroporto/angar)
5   X    
492999900X Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 3*        
472110100X Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1     X  
472110200X Padaria e confeitaria com predominância de revenda 1     X  
472110102X Padeiro 1        
711110003X Paisagista 1        
711110005 Paisagistas - sociedade simples (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
932120000X Parques de diversão e parques temáticos   EI X    
970050007X Passadeira 1        
433040507X Pastilheiro 1        
932989901X Pebolins futebol de mesa - estimado ato 3 1        

016289901X
Pecuária (comércio varejista de produtos agrícolas) 1       X
960250204X Pedicure 1     X  
439910301X Pedreiro 1        
472290200X Peixaria 1     X  





559060300X
Pensões 1     X  
478909901X Pequeno comercio varejista que comercializa produtos
adquiridos de terceiros
1     X  
439910500X Perfuração e construção de poços de água 3        
431260000X Perfurações e sondagens 3        
662150101X Perito avaliador 1        
662150100X Peritos e avaliadores de seguros 1        

031240100X
Pesca de peixes em água doce 1   X    
721000000X Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (PESQUISA DAS CIENCIAS DA VIDA: MEDICINA,
BIOLOGIA, QUIMICA, MATEMÁTICA, FISICA, AGRONOMICAS)
1   X X  
722070000X Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e
humanas
1        
732030000X Pesquisas de mercado e de opinião publica 1        
511290101X Piloto civil 1        
900270103X Pintor artístico 1        
433040401X Pintor de construção civil 1        
731140004X Pintor outros 1        
421110200X Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos (com
depósito)
3        
655020000X Planos de saúde 1        
655020002 Planos de saúde - decisão judicial (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
439910501X Poceiro 1        
960250205X Pedólogo 1     X  
869090401 Podólogo (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
631940000X Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 1        
970050008X Porteiro 1        
642120001X Posto bancário 1        
821999900X Preparação de documentos e serviços especializados de apoio
administrativo não especificados anteriormente
1        

101390200X
Preparação de subprodutos do abate 5   X   X
131110000X Preparação e fiação de fibras de algodão 5   X    
131200000X Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 5   X    

102010100X
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 3   X X  





654210000X
Previdência complementar aberta 1        
244150100X Produção de alumínio e suas ligas em formas primarias 5   X    
253220100X Produção de artefatos estampados de metal (BALDES,
REGADORES, CALHAS, CONDUTORES DE AGUA)
4   X    
900190400X Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares 2 SMT X    
900190500X Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares 3 SMT      
241210000X Produção de ferroligas 5   X    
591110200X Produção de filmes para publicidade 1        
253140100X Produção de forjados de aço 5   X    
242290100X Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 5   X    
242290200X Produção de laminados planos de aços especiais 5   X    
243930000X Produção de outros tubos de ferro e aço 5   X    

015550500X
Produção de ovos   EI X   X
242450200X Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 5   X    

014150200X
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação
de pasto
5   X   X

014150100X
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para
pasto
5   X   X
244910300X Produção de soldas e anodos para galvanoplastia 5   X    
931910100X Produção e promoção de eventos esportivos 1        
900190100X Produção teatral 1        
859969901X Professor independente 1        
851390001X Professor nível médio 1        
829979906X Profissionais autônomos nível médio não especificados 1        
829979904X Profissionais autônomos nível superior não especificados 1        
620150001X Programador de computador (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
711110002X Projetista 1        
731909901X Propaganda e publicidade sonora por veiculo - estimado ato 3 1        
731140001X Propagandista 1        
325070601X Protético 1     X  
325070602X Protéticos - sociedade simples 1     X  
619060100X Provedores de acesso as redes de comunicações 1        
865000303 Psicanalista (Autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
865000301X Psicólogo 1     X  
865000302X Psicólogos - sociedade simples 1        





731140002X
Publicitário 1        
721000003X Químico 1        
601010001X Radialista 1        
433040505X Raspador e lustrador de assoalhos 1        
821130006X Recepcionista 1        
295060000X Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores
1   X    
383199900X Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 5   X    
383949900X Recuperação de materiais não especificados anteriormente 5   X    
749010101X Redator 1        

089240300X
Refino e outros tratamentos do sal 5   X X  
221290000X Reforma de pneumáticos usados 4   X    
841320000X Regulação das atividades econômicas 1        
702040004X Relações publicas 1        
952910601X Relojoeiro 1        
952910500X Reparação de artigos do mobiliário 1        
952910400X Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-
motorizados
1        
952910100X Reparação de calcados, de bolsas e artigos de viagem 1        
952910600X Reparação de jóias 1        
952910300X Reparação de relógios 1        
951180000X Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos
periféricos
1        
432150003 Reparação e manutenção elétrica (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
951260000X Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 1        
952150000X Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de
uso pessoal e domestico
1        
432230102 Reparação e manutenção, hidráulica, sanitária, de gás e congêneres (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
952919900X Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos
pessoais e domésticos não especificados anteriormente
1        
639170002X Repórter 1        
661930300X Representações de bancos estrangeiros 1        
461920001X Representante comercial 1        
461250000X Representantes comerciais e agentes do comercio de
combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
1        
461500000X Representantes comerciais e agentes do comercio de eletrodomésticos, moveis e artigos de uso domestico 1        
461840200X Representantes comerciais e agentes do comercio de 1        




 
instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares          
461330000X Representantes comerciais e agentes do comercio de madeira,
material de construção e ferragens
1        
461410000X Representantes comerciais e agentes do comercio de maquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 1        
461170000X Representantes comerciais e agentes do comercio de matérias-
primas agrícolas e animais vivos
1        
461840100X Representantes comerciais e agentes do comercio de
medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
1        
461920000X Representantes comerciais e agentes do comercio de mercadorias em geral não especializado 1        
454210100X Representantes comerciais e agentes do comercio de
motocicletas e motonetas, pecas e acessórios
1        
453070600X Representantes comerciais e agentes do comercio de pecas e acessórios novos e usados para veículos automotores 1        
461760000X Representantes comerciais e agentes do comercio de produtos
alimentícios, bebidas e fumo
1        
461680000X Representantes comerciais e agentes do comercio de têxteis,
vestuário, calcados e artigos de viagem
1        
451290100X Representantes comerciais e agentes do comercio de veículos automotores (garagem) 1        
183000100X Reprodução de som em qualquer suporte 1   X    
183000200X Reprodução de vídeo em qualquer suporte 1   X    
653080000X Resseguros 1        
900270200X Restauração de obras-de-arte 1        
286910001X Restaurador de equipamentos hidráulicos (pequeno porte) 1        
900270201X Restaurador de obras de arte 1        
561120100X Restaurantes e similares 1     X  
749010102X Revisor 1        
829970700X Salas de acesso a internet 1        
960250103 Salão - parceiro (Lei 13.352/2016 ) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1     X  
952910101X Sapateiro 1        
821130002X Secretaria 1        
649210000X Securitização de créditos 1        
843020000X Seguridade social obrigatória 1        
651110100X Seguros de vida 1        
651200000X Seguros não-vida 1        
652010000X Seguros-saúde 1        





781080000X
Seleção e agenciamento de mão-de-obra 1        
952919904X Seleiro 1        

251280001X
Serralheiro 2*   X    
439910302X Servente de pedreiro 1        
86305020*9 Serviços da área de saúde com alíquota de 2% (nfsa - e) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 2   X    
863050210 Serviços da área de saúde com alíquota de 3,5% (nfsa - e) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 2   X    
711970102 Serviços de cartografia, topografia e geodesia - decisão judicial (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
             

016280100X
Serviço de inseminação artificial de animais 1       X
503010300 Serviço de rebocadores e empurradores (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        

016100200X
Serviço de poda de arvores para lavouras 1        

016100300X
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
(ESCRITORIO)
1        

016100100X
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 1   X   X
492300100X Serviço de táxi 1        
863050204X Serviço hospitalar quando faturado para previdência hospitalar 1     X  
691170100X Serviços advocatícios 1        
561210000X Serviços ambulantes de alimentação 1     X  
821130000X Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 1        
182290000X Serviços de acabamentos gráficos 1        
801110200X Serviços de adestramento de cães de guarda (com internação) 3   X   X
749010300X Serviços de agronomia e de consultoria as atividades agrícolas e
pecuárias
1        
562010200X Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe 1     X  
452000400X Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos
automotores
1        
522900100X Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 1        
711110000X Serviços de arquitetura 1        
880060000X Serviços de assistência social sem alojamento 1        
864021201X Serviços de banco de sangue - posto de coleta 1     X  
864021400X Serviços de bancos de células e tecidos humanos 1     X  
452000600X Serviços de borracharia para veículos automotores 1        
711970100X Serviços de cartografia, topografia e geodésica 1        
822020001X Serviços de contatos telefônicos - call center 1        
960330200X Serviços de cremação 3   X X  
711970300X Serviços de desenho tecnico relacionados a arquitetura e engenharia 1        





829979909X
Serviços de despachante em geral - estimado ato 3 1        
864020500X Serviços de diagnostico por imagem com uso de radiação
ionizante, exceto tomografia
1     X  
591200100X Serviços de dublagem 1        
711200000X Serviços de engenharia 1        
532020200X Serviços de entrega rápida 1        
960330400X Serviços de funerárias 2     X  
960330402 Serviços de funerárias prestados para carentes ou indigentes (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1     X  
960330403 Serviços de funerárias prestados com caráter filantrópico - venda de jazigos e outros serviços de cemitérios (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1   X X  
960330404 Serviços de funerários relativos a corpos sepultados em outros municípios (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1   X X  
829970300X Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção 1        
864021200X Serviços de hemoterapia 1     X  
016280100X Serviço de inseminação artificial de animais 1       X
452000700X Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios
para veículos automotores
2   X    
452000200X Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 2   X X  
452000500X Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
automotores
2   X X  
661930100X Serviços de liquidação e custodia 1        
532020100X Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional 1        
452000104X Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados quando efetuados para a própria
empresa
3   X    
452000100X Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores
2   X    
742000500X Serviços de microfilmagem 1        
332950100X Serviços de montagem de moveis de qualquer material 1        
823000100X Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 1        
823000101 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - escritório de apoio (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
711970400X Serviços de perícia técnica relacionados a segurança do
trabalho
1        
433040400X Serviços de pintura de edifícios em geral 1        
452000504X Serviços de polimento de veículos 2        
523970100 Serviços de praticagem (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 3        
182110000X Serviços de pré-impressao 1        
431930000X Serviços de preparação do terreno não especificados
anteriormente
3        
325070600X Serviços de prótese dentaria 1     X  
016100100X Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas (com.
Varejista de prod. Agrícolas)
1       X





864021000X
Serviços de quimioterapia 2   X X  
864021100X Serviços de radioterapia 2   X X  
864020503 Serviços de Raio-X em consultório odontológico (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1   X X  
522900200X Serviços de reboque de veículos 2        
611080200X Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT   DERMU X    
862240000X Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços moveis
de atendimento a urgências
1     X  
799020000X Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 1        
960330300X Serviços de sepultamento (CEMITÉRIO)   EI X X  
960330500X Serviços de somatoconservação 2   X X  
611089900X Serviços de telecomunicações por fio não especificados
anteriormente
3        
612059900X Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente (TORRE) 1   X    
611080100X Serviços de telefonia fixa comutada - STFC 1        
749010100X Serviços de tradução, interpretação e similares 1        
253900000X Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em
metais
3   X    
863050600X Serviços de vacinação e imunização humana 1   X X  
970050000X Serviços domésticos 1        
439919900X Serviços especializados para construção não especificados
anteriormente
1        
612050200X Serviço móvel especializado - SME 1        
900190204 Shows, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres - substituto tributário  (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
021010501X Silvicultura 1       X
643610000X Sociedades de credito, financiamento e investimento -
financeiras
1        
649130000X Sociedades de fomento mercantil - factoring 1        
722070001X Sociólogo 1        
253900003X Soldador (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
620910000X Suporte tecnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da
informação
1        
472960100X Tabacaria 1     X  
493020101X Transportador autônomo 1        
952910505X Tapeceiro 1        
132270000X Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 2   X    
601010002X Tecnico de radio 1        
711979907X Tecnico eletrônico e de telecomunicações 1        





702040007X
Tecnico em administração 1        
325070501X Tecnico em aparelhos dentários 1     X  
702040003X Tecnico em comunicação social 1        
692060102X Tecnico em contabilidade 1        
711979906X Tecnico em edificações 1        
711979905X Tecnico em mineração 1        
721000004X Tecnico em química 1        
864020501X Tecnico em raio x 1        
282320001X Tecnico em refrigeração 1        
692060104X Técnicos em contabilidade - sociedade simples 1        
613020000X Telecomunicações por satélite 1        
612050100X Telefonia móvel celular 1   X    
869090102X Terapeuta nível médio 1        
869090103X Terapeuta nível superior 1        
712010000X Testes e analises técnicas 1   X    
960170200X Tinturarias (sem utilização de maquinário industrial) 1   X X  
960170201X Tintureiro 1        
711970101X Topógrafo 1        
253900002X Torneiro (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
108130200X Torrefação e moagem de café 5   X X  
749010103X Tradutor interprete 1        
351230000X Transmissão de energia elétrica   EI X    
493020101X Transportador Autônomo 1        
511110000X Transporte aéreo de passageiros regular   EI      
492480000X Transporte escolar 1        
491160000X Transporte ferroviário de carga   EI X    
491240100X Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e
interestadual
3        
491240200X Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região
metropolitana
3        
492210200X Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual   EI      
492130200X Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal em região metropolitana
  EI      
492210100X Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, exceto em região metropolitana
  EI      





492210300X
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional   EI      
492130100X Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
municipal
  EI      
492990200X Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
3        
492990100X Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 3        
493020200X Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4        
493020100X Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, municipal
4        
493020202X Transporte rodoviário de cargas em geral 4     X  
493020400X Transporte rodoviário de mudanças 3        
492990202X Transporte rodoviário de passageiros 4        
493020300X Transporte rodoviário de produtos perigosos   EI X    
960920301X Tratador ou guarda de animais (clinica veterinária com internação) 2   X X  
631190000X Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e
serviços de hospedagem na internet
1        
960920801 Tratador ou guarda de animais (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 2     X  

016109901X
Tratorista 1        
931919901X Treinador 1        
859960400X Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 1        
859960300X Treinamento em informática 1        
731220002 Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
829970602X Vendedor de bilhetes de loterias 1        
750010001X Veterinário 1        
750010002X Veterinários - sociedade simples 1        
433049901X Vidraceiro 1        
802000001X Vigia, vigilante (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
970050009X Zelador 1        
910310002X Zoólogo 1        

Itens acrescentados pelo Decreto Nº 734 DE 28/03/2012:

CNAE

ATIVIDADE

GI

OBSERVAÇÃO

AMMA

VISA

AGRODEFESA

711200004

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo

1

       

682260002

Administradoras de shopping centers

1

       

791120001

Agências de viagens-simples fatura

1

       

863050302

Atividade médica ou biomédica quando faturada para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência a saúde

2

   

X

 

949950001

Atividades associativas - organização das voluntarias de Goiás

1

       

869090300

Atividades de acupuntura

1

   

X

 

351150200

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

1

       

864020101

Atividades de patologia e citologia quando faturadas para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

   

X

 

869090400

Atividades de podologia

1

   

X

 

960920500

Atividades de sauna e banhos

1

   

X

 

643870100

Bancos de câmbio

1

       

823000200

Casas de festas e eventos

3

EI

X

X

 

931230001

Clubes de futebol profissional

1

 

X

X

 

451110100

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

1

       

451110200

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

1

       

47318000

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

3

 

X

   

471130100

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - Hipermercados

1

EI

X

X

 

471130200

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - Supermercados

1

EI

X

X

 

472960200

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

1

   

X

 

474400600

Comércio varejista de pedras para revestimento

1

 

X

   

475120100

Comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática

1

       

841160004

Concessionária de serviços públicos

2*

       

451110101

Concessionárias autorizadas de veículos

3

       

412040003

Construção de edifícios - Programa Minha Casa Minha Vida

1

       

655020001

Cooperativas de planos de saúde

1

       

551080101

Eco resort

1

   

X

 

581910001

Edição e impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações

1

       

852010001

Ensino médio filantrópico

1

       

422190402

Estação fixa de telefonia com fio

1

       

239910200

Fabricação de abrasivos

5

 

X

   

109960700

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

5*

 

X

X

 

112240400

Fabricação de bebidas isotônicas

5

 

X

X

 

309110100

Fabricação de motos e motocicletas

5

 

X

   

233039900

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

5*

 

X

   

309110200

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

5

 

X

   

109110200

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de fabricação própria

1

   

X

 

109110100

Fabricação de produtos de panificação industrial

3*

   

X

 

329900600

Fabricação de velas, inclusive decorativas

4*

 

X

   

942010001

Federações e confederações

1

       

865000402

Fisioterapeutas - sociedade simples

1

   

X

 

351150100

Geração de energia elétrica

 

EI

X

   

471130101

Hipermercados e supermercados de grande porte

1

EI

X

X

 

551080100

Hotéis

1

 

X

X

 

432230201

Instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos em obras de construção civil, hidráulica ou elétrica

1

       

731220001

Locação de espaço físico para publicidade

1

 

X

   

681020300

Loteamento de imóveis próprios

1

       

439910201

Montadores e desmontadores de bancas

3

       

429280102

Montagem de estruturas metálicas para construção civil

3*

 

X

   

643879900

Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas

1

       

731909903

Patrocínio ou doação sem contraprestação

1

       

731909902

Patrocínio pela veiculação de anúncios publicitários

1

       

475120200

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

1

       

259930200

Serviço de corte e dobra de metais

5*

 

X

   

325070900

Serviço de laboratório óptico

5*

       

863050207

Serviço hospitalar (órtese e prótese - Lei 6.566 de 31.12.1987)

2

   

X

 

863050206

Serviço hospitalar quando faturado para previdência social (órtese e prótese)

2

   

X

 

182299900

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

1

       

864021202

Serviços de banco de sangue quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

   

X

 

864021401

Serviços de bancos de pele, olhos e congêneres quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

   

X

 

452000800

Serviços de capotaria

2

 

X

   

864029901

Serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica quando faturados para oficiais de previdência social, assistência social ou assistência a saúde

1

   

X

 

864020701

Serviços de diagnóstico por imagem quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência a saúde

1

   

X

 

864020901

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

   

X

 

864020801

Serviços de diagnóstico por registro gráfico quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

   

X

 

864020301

Serviços de diálise e nefrologia quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

   

X

 

182290100

Serviços de encadernação e plastificação

1

       

960330401

Serviços de funerárias prestados pela empresa aos associados ou dependentes (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018).

1

EI

X

X

 

864021301

Serviços de litotripsia quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

   

X

 

864021001

Serviços de quimioterapia quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

 

X

X

 

864021101

Serviços de radioterapia quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

 

X

X

 

864020601

Serviços de ressonância magnética quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

   

X

 

960920502

Serviços de sauna

3

   

X

 

960920600

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

1

   

X

 

864020401

Serviços de tomografia quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

1

   

X

 

253900200

Serviços de tratamento e revestimento em metais

3*

 

X

   

253900100

Serviços de usinagem, tornearia e solda

3*

 

X

   

412040004

Serviços e obras da construção civil, hidráulicas e elétrica sem dedução de materiais aplicados

1

       

863050208

Serviços hospitalares e congêneres quando faturados para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde

2

   

X

 

829979910

Serviços prestados na forma de sociedades em conta de participação

1

       

900190203

Shows, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres

1

       

492130102

Transporte coletivo urbano municipal

 

EI

     

493020300

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4

EI

X

   

620150100 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
741020200 Design de interiores (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
741020300 Design de produto (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
741029901 Design gráfico (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
581230100 Edição de jornais diários (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
581230200 Edição de jornais não diários (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
582210100 Edição integrada à impressão de jornais diários (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
582210200 Edição integrada a impressão de jornais não diários (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
182290101 Encadernador (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
960250206 Esteticista (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
201340100 Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 5   X    
201340200 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 5   X    
182299902 Fotolitografista (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
182299901 Gráfico (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
960920800 Higiene e embelezamento de animais domésticos (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 2     X  
182299903 Linotipista (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
960920501 Massagista (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
253900201 Niquelador (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
109110202 Padeiro (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
941209900 Outras atividades associativas profissionais (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
802000200 Outras atividades de serviços de segurança (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 2        
620150101 Programador de computador (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
960330401 Serviços de funerárias prestados pela empresa aos associados ou dependentes de planos ou convênios funerários (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1   X X  
854140001 Sistema de educação profissional - Senai/Sesi/Senac/Sebrae/Senat (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). (Excluído pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1**        
253900102 Soldador (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
253900101 Torneiro (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
802000101 Vigia, vigilante (autônomo) (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018). 1        
620150200 Web design (Acrescentado pelo Decreto Nº 2591 DE 19/12/2018).          

OBS :

1- (*) As atividades quando apresentarem área ocupada de até 180,00m², enquadram-se em Grau de Incomodidade GI-1, sendo excetuadas da categoria

de Empreendimento de Impacto.


2 - (**) As atividades quando apresentarem até 100 alunos por turno ou período, e, área ocupada de até 360,00 m² enquadram-se em Grau de Incomodidade GI-1, sendo

excetuadas da categoria de Empreendimento de Impacto.

3- As atividades que dependem da Licença Ambiental, Alvará Sanitário e Certificado de Regulação Sanitária encontram-se assinaladas neste quadro, de acordo com o

respectivo órgão emissor.

A - Exige-se tratamento acústico para esta atividade, quando por suas características ficar constatado que ultrapassa os decibéis permitidos pela legislação. Verificado à

infringência à lei, perderá o templo religioso o benefício de que trata o §5° do art. 111, da Lei Complementar n°014/92.

B – Fica vedada no local a veiculação de som ao vivo ou mecânico para os empreendimentos qualificados como GI-1.

Abreviaturas:

   

EI – Empreendimento de Impacto, conforme Artigo 94 da Lei Complementar n.

171 de 29 /05/2007;

 

AMMA – Agência Municipal do Meio Ambiente;

 

DERMU – Departamento de Estradas e Rodagem Municipal

 

SMT – Superintendência Municipal de Transito

 

VISA MUNICIPAL - Vigilância Sanitária Municipal;

 

AGRODEFESA - Agência Goiana de Defesa Agropecuária;

 

ANEXO III

Área para Serviço de Carga e Descarga

Conforme art. 224, da Lei Complementar nº 171/2007 – Plano Diretor de Goiânia mantém o art. 121 da LC.031/94

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS

Área ocupada

0m² até

180m²

Área ocupada

180m² até

360m²

Área ocupada

360m² até

540m²

Área ocupada

540m² até

1.500m²

Área ocupada

1.500m² até

3.000m²

Área ocupada

3.000m² até

5.000m²

Área ocupada acima de 5.001m²

Pátio interno para Serviço

de Carga e Descarga

(1)

Isento

Área interna mínima

de

25m²

Área interna

mínima de

50m²

Área interna

mínima de

100m²

Área interna

mínima de

200m²

Área interna

mínima de

400m²

Macro Projetos

Art. 94º. ao Art. 97


OBS:

(1) Para os Graus de Incomodidade GI-3, GI-4 e GI-5 atender às exigências acima.

(2) Para os Graus de Incomodidade GI-1 e GI-2, conforme art. 7°, desta Lei.

ANEXO IV

Área de Reserva Técnica destinado a Estacionamento de Veículos

para o funcionamento de Atividades Econômicas Específicas

Conforme art. 224, da Lei Complementar nº 171/2007 – Plano Diretor de Goiânia

ATIVIDADES ECONÔMICAS de acordo com CNAE*

Área ocupada

0 m2 até 60m2

Área ocupada

61 m2 até 180 m2

Área ocupada

181 m2 até 540m2

Área ocupada

541 m2 até 5000m2

Área ocupada

Acima de

5001 m2

OBS

Edificação sem uso definido com até

6 atividades/sala

isento

1 vaga p/ cada

90 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

(1) (7) (8)

Edificação com mais de 6 atividades/salas diferentes

isento

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

(1) (7) (8)

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir

bebidas

isento

1 vaga p/ cada

90 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

(2) (7) (8)

Educação Infantil, Creche,

Ensino Fundamental, Ensino Médio, Idiomas, Informática, Dança, Música, Educação Profissional de nível técnico.

isento

1 vaga p/ cada

90 m2

1 vaga p/ cada

90 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

(5) (8) (7) (9)

Comércio varejista de mercadorias em geral, com

isento

1 vaga p/ cada

90 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

(7) (8)


predominância de produtos

alimentícios, Mercados, Supermercado, Hipermercado e similares

           

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

Área ocupada

0 m2 até 60m2

Área ocupada

61 m2 até 180 m2

Área ocupada

181 m2 até 540m2

Área ocupada

541 m2 até 5000m2

Área ocupada

Acima de

5001 m2

OBS

Ginástica, Modelagem Física, Estética Corporal e similar

isento

1 vaga p/ cada

90 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

(7)

Atividade de Atenção Ambulatorial e Odontológicas

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

(5) (7)

Laboratório Clínico e similar

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

(5) (7)

Atividade Médica Ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e similares

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ ambulância (7) (8)

Atividade de Atendimento Hospitar com internação e similares

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

25 m2

1 vaga p/ cada

25 m2

1 vaga p/

ambulância, 1 vaga p/ veículos prestador de serviços (4) (5) (8) (7) (9)

Clubes Sociais Esportivas,

Casa de Festa e Eventos e similares

1 vaga p/ cada

25 m2

1 vaga p/ cada

25 m2

1 vaga p/ cada

25 m2

1 vaga p/ cada

25 m2

1 vaga p/ cada

25 m2

(8) (9)


             

Atividades de Organizações Associativas e Sindicais

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

(7)

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

Área ocupada

0 m2 até 60m2

Área ocupada

61 m2 até 180 m2

Área ocupada

181 m2 até 540m2

Área ocupada

541 m2 até 5000m2

Área ocupada

Acima de

5001 m2

OBS

Loja Comercial de Posto de

Abastecimento

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

 

Comércio de Veículos

Automotores

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

(6) (7) (8)

Manutenção e reparação de veículos automotores

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

60 m2

(6) (7)

Atividades de Serviços

Financeiros

1 vaga

1 vaga p/ cada

60 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

1 vaga p/ cada

45 m2

 

Alojamentos (Motel, Flat,apart-hotéis,

Pensionato e similares)

1 vaga para cada unidade

1 vaga para cada unidade

1 vaga para cada unidade

1 vaga para cada unidade

1 vaga para cada unidade

(7)

Alojamento (Hotel)

1 vaga para cada

3 (três) unidades

1 vaga para cada

3 (três) unidades

1 vaga para cada

3 (três) unidades

1 vaga para cada

3 (três) unidades

Macro Projetos

Art. 94º. ao Art. 97

(3) (4) (7) (9)


OBS: * CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – subclasse – versão 2.0.

- Para o caso de resultado fracionado para o caso no quantitativo de reserva técnica para estacionamento de veículos, aplica-se a regra aritmética de arredondamento. Quando abaixo de 1.50 m (um vírgula cinqüenta metros), considera-se a medida imediatamente inferior e quando de 1,50 m (um vírgula cinqüenta metros ) acima , considera-se a medida imediatamente superior.

(1) Excluídas as áreas de depósito ou estocagem de mercadorias desde que com área máxima de 50% da área destinada a venda, serviço ou atendimento público.

(2) Para o caso, considera-se área ocupada a área de atendimento de clientes, seja ela coberta ou descoberta.

(3) É obrigatório 01 (uma) vaga para cada 25m² (vinte e cinco metros quadrados) de área construída destinada a auditório e restaurante com

atendimento externo, sendo vagas e manobras internas ao lote.

(4) É obrigatória a área de embarque e desembarque interna ao lote e facultada a marquise para proteção da mesma, no recuo frontal obrigatório, com área máxima de 50% (cinqüenta por cento) da área do recuo em questão.

(5) É obrigatório reservar no mínimo 30% (trinta por cento) do total de vagas exigido para clientes, externas a edificação com manobra interna ao lote.

(6) Para a área Administrativa e de vendas excluídas as áreas de estocagem de veículos, sendo 10% das vagas exigidas, interna ao lote e externa ao empreendimento para embarque e desembarque de clientes.

(7) Admitido vagas de gaveta com manobrista.

(8) Atividades enquadradas como macro projetos, conforme arts. 94 a 97, da Lei Complementar n. 171, de 29/05/2007, terão sua reserva técnica definida após o desenvolvimento dos estudos técnicos exigidos.

(9) Para instalação de atividades em novas edificações é obrigatória a construção de baias de acesso de veículos, sendo que para o uso de educação, a mesma deverá ocorrer quando acima de 50 (cinqüenta) alunos. Para as edificações existentes ficará a critério da Câmara Específica de SEPLAM.