Instrução Normativa RE Nº 29 DE 17/04/2012


 Publicado no DOE - RS em 20 abr 2012


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.98.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao subitem 20.2.3, conforme segue:

 

"20.2.3 - Até 31.12.2012, somente poderão emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na hipótese do § 6º do art. 32 do Livro II do RICMS, os contribuintes que tiverem deferido, pelo Subsecretário da Receita Estadual, requerimento solicitando a sua participação no Projeto Piloto de Emissão de NF-e nas Operações de Venda a Consumidor.

 

20.2.3.1 - Os contribuintes autorizados a participar do Projeto Piloto referido no subitem 20.2.3 são os relacionados no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção Nota Fiscal Eletrônica ? Consultas ?Empresas Participantes do Projeto Piloto de Emissão de NF-e nas Operações de Venda a Consumidor."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.