Portaria SECEX Nº 18 DE 16/05/2012


 Publicado no DOU em 17 mai 2012


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012.


Portal do SPED

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Fica incluído o inciso XXIX ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"XXIX - Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012, publicada no DOU. de 23 de abril de 2012:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTADO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-dicianobutano)

2%

40.000 toneladas

23.04.2012 a 22.04.2013


a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que o somatório das licenças deferidas seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES