Decreto Nº 32985 DE 29/05/2012


 Publicado no DOE - PB em 30 mai 2012


Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os itens III e VIII do Anexo Único do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"III

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação

3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910. 2710

VIII

Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas

3208, 3815, 3824, 3909 e 3911".


 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

 

Governador