Portaria SEFAZ Nº 157 DE 15/06/2012


 Publicado no DOE - MT em 19 jun 2012


Revoga a Portaria nº 56/2001-SEFAZ, publicada em 07.08.2001, que institui e aprova o Termo de Opção pelo Regime de Substituição Tributária e Renúncia de Crédito/Transferência e a Certidão de Efetivação do Termo de Opção pelo Regime de Substituição Tributária e de Renúncia de Crédito/Transferência a que se refere o artigo 52 das Disposições Transitórias do RICMS.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

Considerando que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, em suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

Resolve:

Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº 056/2001-SEFAZ, de 02.08.2001 (DOE de 07.08.2001), que institui e aprova o Termo de Opção pelo Regime de Substituição Tributária e Renúncia de Crédito/Transferência e a Certidão de Efetivação do Termo de Opção pelo Regime de Substituição Tributária e de Renúncia de Crédito/Transferência a que se refere o artigo 52 das Disposições Transitórias do RICMS.

Parágrafo único. A declaração de revogação da Portaria mencionada no caput deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de junho de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública