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Portaria MDIC Nº 141 DE 26/06/2012


 Publicado no DOU em 27 jun 2012


Altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto 7.546, de 2 de agosto de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:

 

 

NCM

Requisitos Específicos de Origem

Capítulo 61

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

Capítulo 62

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607.

6505.00.11

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 5204 a 5212, 5401 a 5402, 5508, 5804, 5810, 6004 a 6006.

6505.00.22

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60.

6505.00.90

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.


 

Art. 2º. Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para excluir os seguintes itens:

 

 

NCM

Requisitos Específicos de Origem

4202.99.00

Mudança de posição ou fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

6103.43.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6104.63.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6107.11.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6109.10.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6109.90.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6112.31.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6115.95.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6115.96.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6116.91.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6202.93.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607.

6203.41.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607.

6203.43.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6204.52.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607.

6204.62.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607.

6217.10.00

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

6403.59.90

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

6505.90.11

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 5204 a 5212, 5401 a 5402, 5508, 5804, 5810, 6004 a 6006.

6505.90.22

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60.

6505.90.90

Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.


 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL