Portaria MDIC nº 279 de 18/11/2011


 Publicado no DOU em 22 nov 2011


Dispõe sobre o Regime de Origem para Compras Governamentais.


Consulta de PIS e COFINS

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Regime de Origem para Compras Governamentais, para efeitos de aplicação da margem de preferência.

Art. 2º O presente Regime define as normas de origem que deverão ser consideradas para que uma mercadoria atenda o conceito de produto manufaturado nacional disposto no art. 2º, item IV, do Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011 .

Art. 3º Para efeitos do presente Regime:

I - "Material" significa qualquer insumo, matéria-prima, componente ou peça, etc., utilizado na fabricação do produto;

II - "Produto" significa o bem acabado ofertado no certame licitatório;

III - "Produto ou material totalmente obtido" significa o produto ou material que não é composto por insumos, matéria-primas, componentes ou peças, etc., importados;

IV - "TIPI" significa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados;

V - Código NCM significa o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL;

VI - "Capítulo", "posição" e "subposição" do código NCM disposto na TIPI, significam os primeiros 2, 4 e 6 dígitos, respectivamente, contantes no código NCM que identifica o produto;

VII - "Mudança de capítulo", significa a alteração de qualquer um dos dois primeiros dígitos do código NCM dos materiais importados em relação ao código NCM do produto;

VIII - "Mudança de posição", significa a alteração de qualquer um dos quatro primeiros dígitos do código NCM dos materiais importados em relação ao código NCM do produto;

IX - "Mudança de subposição", significa a alteração de qualquer um dos seis primeiros dígitos do código NCM dos materiais importados em relação ao código NCM do produto; e

X - "Requisito específico de origem" significa a regra para fabricação ou processamento do produto a partir de materiais importados.

XI - "Processo de peguilação" significa processo pelo qual o polietilenoglicol (PEG) é incorporado a uma molécula de interferon para produção do interferon peguilado. (Redação dada pela Portaria MDIC Nº 142 DE 26/06/2012)

XII - "Modificação molecular" significa processo pelo qual determinados compostos sofrem alterações racionais que visam melhorar sua afinidade, eficácia e a especificidade com o propósito de melhorar suas qualidades farmacocinéticas. Geralmente é feito variando-se as propriedades físico-químicas. (Redação dada pela Portaria MDIC Nº 142 DE 26/06/2012)

XIII - "Nova identidade química" significa que o insumo farmacêutico ativo resultante deverá, obrigatoriamente, ser um produto químico de molécula diferente daquela que a originou.(Redação dada pela Portaria MDIC Nº 142 DE 26/06/2012)

XIV - "PPB" significa Processo Produtivo Básico, conforme estabelecido nas Leis nºs 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 8.248, de 23 de outubro de 1991.(Redação dada pela Portaria MDIC Nº 201 DE 23/08/2012)

Art. 4º Serão considerados originários:

I - Os produtos totalmente obtidos; ou

II - Os produtos que cumpram os requisitos específicos de origem dispostos no Anexo I.

Art. 5º Para os produtos do Anexo I que estejam sujeitos a requisitos específicos baseados na regra de participação percentual do Valor CIF dos Materiais Importados (VMI%), dever-se-á utilizar a seguinte fórmula:

§ 1º Considera-se "valor CIF dos materiais importados" o valor dos materiais importados convertidos em Reais (R$) na data de registro da Declaração de Importação (DI) da mercadoria submetida a despacho aduaneiro.

§ 2º Considera-se "valor de venda da mercadoria pelo produtor" o valor contido na nota fiscal emitida pelo estabelecimento industrial conforme a legislação nacional aplicável.

Art. 6º A Declaração de Origem é o documento pelo qual o licitante manifesta que o produto objeto de licitação cumpre com a regras do presente regime.

Parágrafo único. O licitante se comprometerá a fornecer os documentos necessários à comprovação de origem do produto e garantirá as condições de verificação no local de fabricação.

Art. 7º Deverá ser apresentada uma Declaração de Origem por produto ofertado, objeto da licitação.

Art. 8º A Declaração de Origem deverá ser preenchida e assinada pelo licitante, conforme modelo disposto no Anexo II e não deverá conter rasuras.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

Lista de Requisitos Específicos de Origem

NCM Requisitos Específicos de Origem
2833.29.90 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2922.50.50 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2922.50.99 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.21.21 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.29.19 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012)
2933.39.15 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.39.99 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.49.90 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.53.40 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.59.04 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.59.19 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.59.41 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.59.49 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.91.22 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.99.32 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.99.39 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2933.99.49 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2934.99.10 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2934.99.22 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2934.99.27 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2934.99.31 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2934.99.39 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2934.99.93 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2934.99.99 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2935.00.25 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012)
2937.11.00 Mudança de Capítulo (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
2937.19.90 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2941.10.20 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
2941.90.33 Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
3001.20.90 Mudança de Capítulo  (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
3001.90.10 Mudança de Capítulo (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
3001.90.90 Mudança de Capítulo  (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
3002.10.23 Mudança de Capítulo  (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
3002.10.29 Adalimumabe: Mudança de Capítulo
Alfaepoetina: Mudança de Capítulo   
Alfainterferona: Mudança de Capítulo
Alfapeginterferona: Processo de peguilação deve ser realizado no Brasil
Betainterferona: Mudança de Capítulo
Etanercepte: Mudança de Capítulo Imiglucerases (Imiglucerase, Taliglucerase, Veloglucerase, outras):
Mudança de Capítulo
Infliximabe: Mudança de Capítulo
Lenograstima: Mudança de Capítulo
Molgramostima: Mudança de Capítulo
Natalizumabe: Mudança de Capítulo
Rituximabe: Mudança de Capítulo (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
3002.10.36 Betainterferona: Mudança de Capítulo
Alfainterferona: Mudança de Capítulo
Alfapeginterferona: Processo de peguilação deve ser realizado no Brasil (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3002.10.38 Mudança de Capítulo (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3002.10.39 Mudança de Capítulo (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3002.90.90 Mudança de Capítulo  (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
3002.90.92 Mudança de Capítulo (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.10.12 Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.10.20 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.20.51 Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.90.33 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.20.52 Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.90.33 Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012), vigência a partir de 27.06.2012
3004.31.00 Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.39.11 Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 29 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.39.12 Mudança de Capítulo (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.39.26 Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2937.19.90 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.39.27 Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.39.81 Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.90.19 Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 35 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.90.39 Mitoxantrona: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012), vigência a partir de 27.06.2012
Propanolol Cloridrato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.50
Sevelamer: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.99
3004.90.42 Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012), vigência a partir de 27.06.2012
3004.90.61 Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.41 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.90.64 Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.91.22 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.90.68 Atazanavir: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30
Indinavir Sulfato: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30
Imatinibe Mesilato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.19
Nevirapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99
Saquinavir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.10
Tenofovir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.49 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.90.69 Ganciclovir: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Benzonidazol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.29.19
Captopril: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.49
Carbamazepina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.32
Clozapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39
Dietilcarbamazina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.04
Estavudina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.27
Fenitoina Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.21.21
Fenobarbital Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.53.40
Haloperidol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.39.15
Olanzapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39
Quetiapina Sulfato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39
Rivastigmina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.49.90 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.90.72 Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2935.00.25 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.90.77 Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.31 Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012), vigência a partir de 27.06.2012
3004.90.78 Efavirenz: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.39.99
Ritonavir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99
Sirolimo: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99
Tacrolimo: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.90.79 Didanosina (DDI): Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.39
Lamivudina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.93
Zidovudina (AZT): Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.22 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3004.90.99 Hidroxiuréia: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30
Isoniazida/Rifampicina/Pirazinamida/Etambutol: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30
Sulfato heptaidratado de Fe: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2833.29.90 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3505.10.00 Mudança de posição (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3006.40.20 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.  (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
3507.90.19 Mudança de Capítulo  (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
3507.90.49 Mudança de Capítulo  (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
3912.31.19 Mudança de posição (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
3912.90.31 Mudança de posição (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 142/2012 (DOU de 27.06.2012))
4014.10.00 Mudança de posição Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
4015.11.00 Mudança de posição Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
4015.19.00 Mudança de posiçãoAcrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
4202.92.00 Mudança de posição ou fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
4202.99.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
4802.56.91 Até 31 de dezembro de 2014:  
Mudança de posição e fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
A partir de 1º de janeiro de 2015: Mudança de posição e fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com utilização da celulose de lin-ther totalmente obtida. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
4802.57.91 Até 31 de dezembro de 2014:  
Mudança de posição e fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
A partir de 1º de janeiro de 2015: Mudança de posição e fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com utilização da celulose de lin-ther totalmente obtida. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
Capítulo 61 Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
Capítulo 62 Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6103.43.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6104.63.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6107.11.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6109.10.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6109.90.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6210.10.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6112.31.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6115.95.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6115.96.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6116.91.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6202.93.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6203.41.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6203.43.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6204.52.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6204.62.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6217.10.00 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6301.40.00 Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6304.92.00 Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, o Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6304.93.00 Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, o Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e o Capítulo 60.
6304.99.00 Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, o Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e o Capítulo 60.
6403.59.90 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6403.99.90 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
6404.11.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
6404.19.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
6505.00.11 Mudança de Capítulo, exceto das Posições 5204 a 5212, 5401 a 5402, 5508, 5804, 5810, 6004 a 6006. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6505.00.22 Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6505.00.90 Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6505.90.11 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6505.90.22 ( Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012))
6505.90.90  Excluído pela Portaria MDIC nº 141/2012 (DOU de 27.06.2012), vigência a partir de 27.06.2012 Redação Anterior
8418.50.02 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
8419.89.19 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
8419.20.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
8419.81.10 (Nota Legisweb: Excluído pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
8419.89.19 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
8421.29.11 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
8422.20.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.  Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012), vigência a partir de 01.10.2012

8429.5

(Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 246 DE 02/08/2013):

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

8429.11

(Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 246 DE 02/08/2013):

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME.

8429.20

(Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 246 DE 02/08/2013):

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

8429.20.10

(Excluído pela Portaria MDIC Nº 246 DE 02/08/2013):

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 089/2012 (DOU de 05.04.2012)

8429.20.90

(Excluído pela Portaria MDIC Nº 246 DE 02/08/2013):

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.(Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 089/2012 (DOU de 05.04.2012)

8429.59.00

(Excluído pela Portaria MDIC Nº 246 DE 02/08/2013):

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 089/2012 (DOU de 05.04.2012)

8479.89.99 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
86.01 - todos os códigos Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
86.02 - todos os códigos Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com credenciamento prévio no BNDES FINAME.   (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
86.03 - todos os códigos Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
86.04 - todos os códigos Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.   (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
86.05 - todos os códigos Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com credenciamento prévio no BNDES FINAME.   (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
86.06 - todos os códigos Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 5% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com credenciamento prévio no BNDES FINAME.   (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
86.07 - todos os códigos Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012)
87.01.20.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC n° 223 DE 03/10/2012)

8701.30

(Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 246 DE 02/08/2013):

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME.

87.02 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC n° 223 DE 03/10/2012)
87.04 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
87.04 - toda a posição (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
87.05 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
87.05 - toda a posição (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
87.10.00.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC n° 223 DE 03/10/2012)
8713.10.00 Produto ou material totalmente obtido Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
8713.90.00 Produto ou material totalmente obtido (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
87.16. 20.00 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
8716.3 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 10% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC n° 223 DE 03/10/2012)
87.16.40.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 10% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC n° 223 DE 03/10/2012)
9018.90.21 PPB (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9018.90.40 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9018.90.91 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9018.90.95

(Revogado pela Portaria MDIC Nº 6 DE 21/01/2014):

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)

9018.90.95 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 6 DE 21/01/2014).
9018.90.95 Ex 001 - Requisito específico para o produto grampeador linear cortante, constante no Anexo I do Decreto No -7.767, de 27 de julho de 2012.   Até 31 de dezembro de 2014 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 90% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. De 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 70% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. De 1º de janeiro de 2016 a 31 de janeiro de 2016 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 55% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. A partir de 1º de janeiro de 2017: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 35% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 6 DE 21/01/2014).
9018.90.96 Desfibrilador externo automático: PPB Demais desfibriladores: PPB Cardioversores: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9018.90.99 Aparelho de anestesia: PPB Instrumentais Odontológicos e Cirúrgico: Mudança de capítulo Lavadora de instrumentais: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.(Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9019.20.10 PPB (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9019.20.90 PPB (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.10.10 Mudança de capítulo (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.10.20 Mudança de capítulo (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.21.90 Mudança de capítulo (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.29.00 Mudança de capítulo (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.31.10 Mudança de capítulo (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.31.20 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.31.90 Mudança de capítulo (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.39.11 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.39.19 Produto ou material totalmente obtido (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.39.30 Mudança de capítulo (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.39.80 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.40.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.50.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.90.11 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.90.19 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.90.81 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.(Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9021.90.89 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9022.12.00 PPB (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9022.13.11 PPB (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9022.13.90 PPB (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012)
9022.14.11 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012) (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC nº 222 DE 01/10/2012)
9022.14.12 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012) (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC nº 222 DE 01/10/2012)
9022.14.13 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012) (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC nº 222 DE 01/10/2012)
9022.14.19 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012) (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC nº 222 DE 01/10/2012)
9022.14.90 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012) (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC nº 222 DE 01/10/2012)
9022.14.11 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados no Brasil. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
9022.14.12 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados no Brasil. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
9022.14.13 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados no Brasil.(Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
9022.14.19 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados no Brasil. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
9022.14.90 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados no Brasil. (Nota Legisweb:Acrescentado pela Portaria MDIC nº 222/2012 (DOU de 01.10.2012))
9022.21.90 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012  Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
9027.10.00 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9027.50.50 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9402.90.10 Produto ou material totalmente obtido Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
9402.90.20 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
9402.90.90 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
9404.30.00 Mudança de posição ou fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
9405.10.10 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. Acrescentado pela Portaria MDIC nº 201/2012
   
9404.30.00 Mudança de posição ou fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
95.03

Produtos

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte, suas partes e acessórios. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 176 DE 03/07/2014).

Regra de Origem

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

9602.00.10 Mudança de posição
2937.11.00 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
3004.31.00 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
3004.39.27 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
3004.39.81 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
3004.90.39 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
3004.90.42 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
3004.90.68 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
3004.90.69 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
 3004.90.99 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
2933.99.39 Rivastigmina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.49.90
Hidroxiuréia: Mudança de Capítulo
Isoniazida/Rifampicina/Pirazinamida/Etambutol: Mudança de Capítulo
Sulfato heptaidratado de Fe: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2833.29.90 (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
3507.90.19 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
3507.90.49 (Nota Legisweb: Excluída pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
7326.90.90 Mudança de Capítulo e utilização de chapas de aço (carbono ou inoxidável) cuja produção, no mínimo, contenha a etapa de laminação realizada em território nacional e realização de estampagem dos discos metálicos de aço (carbono ou inoxidável) em território nacional (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
8430.4 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 10% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
8432.10.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
8432.2 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
8432.30 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME.(Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
8432.80.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
8433.20 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
8433.30 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
8424.81.1 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
8701.90.90 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
87.04 Caminhões para transporte de mercadorias: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME.
Viatura ambulância, socorro médico ou unidade odontológica: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
87.05 Caminhões para usos especiais: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. Acrescentado pela Portaria MDIC n° Nº 258 / 2012 (DOU de 21.11.2012) vigência a partir de 21.11.2012
Viatura ambulância, socorro médico ou unidade odontológica: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
8716.20.00 Reboques e semirreboques para usos agrícolas: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 10% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. Acrescentado pela Portaria MDIC n° Nº 258 / 2012 (DOU de 21.11.2012) vigência a partir de 21.11.2012
Carreta agrícola: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
9018.12.10 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9018.12.90 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9018.19.80 Monitor de gases sanguíneos: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9022.14.11 Monitor de ECG: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB.
Monitores multiparamétricos: PPB
Eletroencefalógrafo: PPB
Oxímetro de pulso: PPB
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados de acordo com o PPB. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9022.14.12 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados de acordo com o PPB. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9022.14.13 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados de acordo com o PPB. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9022.14.19 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados de acordo com o PPB. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9022.14.90 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados de acordo com o PPB. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9027.10.00 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)
9027.50.50 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. (Nota Legisweb: Acrescentado pela Portaria MDIC Nº 258 DE 21/11/2012)

84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME, PPB, ou Cartão do BNDES
84.18 (exceto 8418.80.05 e 8418.50.02) Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME, PPB ou Cartão do BNDES,
84.19 (exceto 8419.81.10, 8419.89.19 e 8419.20.00) Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.23 (exceto 8423.2, 8423.3 e 8423.8) Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
(exceto 8429.11, pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014).
8429.20, 8429.5)
84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.57 Centros de usinagem, máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.58 Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.61 Máquinas-ferramentas para aplaina r , plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatela r , brocha r , cortar ou acabar engrenagens, serra r , seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas noutras posições. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampa r , martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para enrola r , arquea r , dobra r , endireita r , aplana r , cisalha r , puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermets), que trabalhem sem eliminação de matéria. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para prega r , grampea r , colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.68 Máquinas e aparelhos para solda r , mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME
84.74 Máquinas e aparelhos para seleciona r , peneira r , separa r , lava r , esmaga r , moe r , misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. (Item acrescentado pela Portaria MDIC Nº 208 DE 31/07/2014). FINAME

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ORIGEM

CERTAME ________, DE ___/___/_____

1. Identificação do Licitante    

PRODUTO OBJETO DA LICITAÇÃO

2. Código NCM   3. Descrição do Produto  
   

MATERIAIS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO

Elaborados ou Totalmente Obtidos no Brasil:  
4. Código NCM   5. Descrição dos Materiais  
Importados de Terceiros Países:   
6. Código NCM   7. Descrição dos Materiais   8. País de Origem   9. Participação % do valor CIF (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que componham o valor de venda da mercadoria pelo produtor  
       

TOTAL (%)

10.Descrição do Processo Produtivo:  
11.Descrição do Requisito de Origem:  

12. DECLARAÇÃO DE ORIGEM  Declaramos para os fins de direito que o descrito neste documento é verdadeiro, sendo fiel a comprovação da origem do produto ofertado neste certame licitatório, submetendo-nos às penalidades legais, por omissão ou falsa informação desta declaração, definidas na legislação brasileira.

13. Local e data   Nome, cargo e assinatura do licitante

CAMPO    
1   Nome da empresa licitante, endereço completo da empresa, fax, telefone, CNPJ e-mail do responsável na empresa. 
2   Código NCM disposto na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) correspondente ao produto ofertado.  
3   Descrição da mercadoria ofertada conforme o edital de licitação.  
4   Relacionar os códigos NCM correspondentes aos materiais originários do Brasil que foram incorporados na fabricação do produto ofertado.  
5   Descrição dos materiais elaborados ou totalmente obtidos no Brasil utilizados na fabricação do produto correspondente a cada código NCM relacionado no campo 4.  
6   Códigos NCM correspondentes aos materiais importados que foram incorporados ao produto. 
7   Descrição dos materiais importados que foram incorporados ao produto de acordo com o código NCM disposto no campo 6. 
8   País de origem de cada um dos materiais importados. 
9   Participação em % do valor CIF em Real (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que compõem o valor de venda da mercadoria pelo produtor, e % total (VMI%) conforme disposto no art. 4º deste Regime de Origem. 
10   Descrição detalhada do processo produtivo utilizado para elaboração da mercadoria ofertada. 
11   Descrição do requisito específico de origem que corresponde à mercadoria ofertada. 
12   Declaração de Origem conforme o texto disposto no campo 12. 
13   Local, data, nome, cargo e assinatura do Licitante. 

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 22.11.2011, Seção 1, págs 61 e 62, com incorreção no original.