Portaria MDIC Nº 176 DE 03/07/2014


 Publicado no DOU em 4 jul 2014


Altera o Anexo I da Portaria nº 279, para incluir os produtos e as respectivas Regras de Origem.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011 e o Decreto 8.223, de 3 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:

NCM Produtos Regra de Origem
95.03 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte, suas partes e acessórios. Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS