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Portaria MDIC Nº 142 DE 26/06/2012


 Publicado no DOU em 27 jun 2012


Acrescenta os incisos XI, XII e XIII ao Art. 3º e altera o Anexo I todos da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.


Consulta de PIS e COFINS

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto 7.546, de 2 de agosto de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescentar os incisos XI, XII e XIII ao art. 3º da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º. (.....)

 

(.....)

 

XI - "Processo de peguilação" significa processo pelo qual o polietilenoglicol (PEG) é incorporado a uma molécula de interferon para produção do interferon peguilado.

 

XII - "Modificação molecular" significa processo pelo qual determinados compostos sofrem alterações racionais que visam melhorar sua afinidade, eficácia e a especificidade com o propósito de melhorar suas qualidades farmacocinéticas. Geralmente é feito variando-se as propriedades físico-químicas.

 

XIII - "Nova identidade química" significa que o insumo farmacêutico ativo resultante deverá, obrigatoriamente, ser um produto químico de molécula diferente daquela que a originou.

 

Art. 2º. Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:

 

NCM

Requisitos Específicos de Origem

2833.29.90

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2922.50.50

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2922.50.99

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.21.21

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.29.19

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.39.15

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.39.99

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.49.90

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.53.40

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.59.04

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.59.19

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.59.41

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.59.49

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.91.22

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.99.32

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.99.39

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2933.99.49

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2934.99.10

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2934.99.22

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2934.99.27

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2934.99.31

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2934.99.39

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2934.99.93

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2934.99.99

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2935.00.25

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2937.19.90

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2941.10.20

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

2941.90.33

Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química

3002.10.36

Betainterferona: Mudança de Capítulo

Alfainterferona: Mudança de Capítulo

Alfapeginterferona: Processo de peguilação deve ser realizado no Brasil

3002.10.38

Mudança de Capítulo

3002.10.39

Mudança de Capítulo

3002.90.92

Mudança de Capítulo

3004.10.12

Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.10.20

3004.20.51

Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.90.33

3004.20.52

Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.90.33

3004.31.00

Mudança de posição, exceto do Capítulo 30

3004.39.11

Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 29

3004.39.12

Mudança de Capítulo

3004.39.26

Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2937.19.90

3004.39.27

Mudança de posição, exceto do Capítulo 30

3004.39.81

Mudança de posição, exceto do Capítulo 30

3004.90.19

Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 35

3004.90.39

Mitoxantrona: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30

Propanolol Cloridrato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.50

Sevelamer: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.99

3004.90.42

Mudança de posição, exceto do Capítulo 30

3004.90.61

Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.41

3004.90.64

Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.91.22

3004.90.68

Atazanavir: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30

Indinavir Sulfato: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30

Imatinibe Mesilato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.19

Nevirapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99

Saquinavir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.10

Tenofovir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.49

3004.90.69

Ganciclovir: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30

Benzonidazol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.29.19

Captopril: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.49

Carbamazepina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.32

Clozapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39

Dietilcarbamazina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.04

Estavudina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.27

Fenitoina Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.21.21

Fenobarbital Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.53.40

Haloperidol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.39.15

Olanzapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39

Quetiapina Sulfato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39

Rivastigmina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.49.90

3004.90.72

Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2935.00.25

3004.90.77

Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.31

3004.90.78

Efavirenz: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.39.99

Ritonavir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99

Sirolimo: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99

Tacrolimo: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99

3004.90.79

Didanosina (DDI): Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.39

Lamivudina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.93

Zidovudina (AZT): Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.22

3004.90.99

Hidroxiuréia: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30

Isoniazida/Rifampicina/Pirazinamida/Etambutol: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30

Sulfato heptaidratado de Fe: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2833.29.90

3505.10.00

Mudança de posição

3912.31.19

Mudança de posição

3912.90.31

Mudança de posição

9602.00.10

Mudança de posição


 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL