Publicado no DOU em 27 jun 2012
Acrescenta os incisos XI, XII e XIII ao Art. 3º e altera o Anexo I todos da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto 7.546, de 2 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Acrescentar os incisos XI, XII e XIII ao art. 3º da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
(.....)
XI - "Processo de peguilação" significa processo pelo qual o polietilenoglicol (PEG) é incorporado a uma molécula de interferon para produção do interferon peguilado.
XII - "Modificação molecular" significa processo pelo qual determinados compostos sofrem alterações racionais que visam melhorar sua afinidade, eficácia e a especificidade com o propósito de melhorar suas qualidades farmacocinéticas. Geralmente é feito variando-se as propriedades físico-químicas.
XIII - "Nova identidade química" significa que o insumo farmacêutico ativo resultante deverá, obrigatoriamente, ser um produto químico de molécula diferente daquela que a originou.
Art. 2º. Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:
NCM |
Requisitos Específicos de Origem |
2833.29.90 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2922.50.50 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2922.50.99 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.21.21 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.29.19 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.39.15 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.39.99 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.49.90 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.53.40 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.59.04 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.59.19 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.59.41 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.59.49 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.91.22 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.99.32 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.99.39 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2933.99.49 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2934.99.10 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2934.99.22 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2934.99.27 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2934.99.31 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2934.99.39 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2934.99.93 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2934.99.99 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2935.00.25 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2937.19.90 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2941.10.20 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
2941.90.33 |
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química |
3002.10.36 |
Betainterferona: Mudança de Capítulo Alfainterferona: Mudança de Capítulo Alfapeginterferona: Processo de peguilação deve ser realizado no Brasil |
3002.10.38 |
Mudança de Capítulo |
3002.10.39 |
Mudança de Capítulo |
3002.90.92 |
Mudança de Capítulo |
3004.10.12 |
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.10.20 |
3004.20.51 |
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.90.33 |
3004.20.52 |
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.90.33 |
3004.31.00 |
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 |
3004.39.11 |
Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 29 |
3004.39.12 |
Mudança de Capítulo |
3004.39.26 |
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2937.19.90 |
3004.39.27 |
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 |
3004.39.81 |
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 |
3004.90.19 |
Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 35 |
3004.90.39 |
Mitoxantrona: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Propanolol Cloridrato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.50 Sevelamer: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.99 |
3004.90.42 |
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 |
3004.90.61 |
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.41 |
3004.90.64 |
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.91.22 |
3004.90.68 |
Atazanavir: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Indinavir Sulfato: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Imatinibe Mesilato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.19 Nevirapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99 Saquinavir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.10 Tenofovir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.49 |
3004.90.69 |
Ganciclovir: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Benzonidazol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.29.19 Captopril: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.49 Carbamazepina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.32 Clozapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Dietilcarbamazina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.04 Estavudina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.27 Fenitoina Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.21.21 Fenobarbital Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.53.40 Haloperidol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.39.15 Olanzapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Quetiapina Sulfato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Rivastigmina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.49.90 |
3004.90.72 |
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2935.00.25 |
3004.90.77 |
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.31 |
3004.90.78 |
Efavirenz: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.39.99 Ritonavir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99 Sirolimo: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99 Tacrolimo: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99 |
3004.90.79 |
Didanosina (DDI): Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.39 Lamivudina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.93 Zidovudina (AZT): Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.22 |
3004.90.99 |
Hidroxiuréia: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Isoniazida/Rifampicina/Pirazinamida/Etambutol: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Sulfato heptaidratado de Fe: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2833.29.90 |
3505.10.00 |
Mudança de posição |
3912.31.19 |
Mudança de posição |
3912.90.31 |
Mudança de posição |
9602.00.10 |
Mudança de posição |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL