Decreto Nº 38463 DE 30/07/2012


 Publicado no DOE - PE em 31 jul 2012


Introduz modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, relativamente à condição de credenciado para receber o benefício do referido Programa.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de ajustar as normas contidas no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, relativamente ao credenciamento do contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

"Art. 3º .....

 

Parágrafo único. A partir de 1º de agosto de 2012, relativamente ao edital de que trata o caput, observa-se ainda: (AC)

 

I - pode indicar apenas o nome empresarial e o número-base do CNPJ da empresa; e

 

II - na hipótese do inciso I, a efetiva fruição dos incentivos fica condicionada à publicação, no DOE, de novo edital da DPC, para efeito de tornar públicas as informações acerca do estabelecimento incentivado, com dados adicionais de endereço e número da inscrição no CACEPE.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da

 

Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES