Publicado no DOU em 10 set 2012
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 10/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/1998, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/1998, de 11 de dezembro de 1998,
Resolveu:
Art. 1º. Passam a vigorar com a seguinte redação os itens 15 e 33 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/2008, de 23 de abril de 2008:
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ DA MATRIZ |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
15 |
CLARO S.A. |
40.432.544/0001-47 |
SÃO PAULO - SP |
SMP - AL, CE, PB, PE, PI, RN, SP, RJ, ES, RS, BA, SE, PR, SC, MG, AM, AP, PA, MA, RR, AC, GO, MS, MT, RO, TO, DF |
33 |
GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Art. 2º. Ficam acrescidos os itens 115 e 116 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/2008, com a seguinte redação:
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ DA MATRIZ |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
115 |
AVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
14.052.580/0001-75 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
116 |
DESKTOP SIGMANET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. |
08.170.849/0001-15 |
Campinas - SP |
Área de numeração 19 (STFC Local, LDN e LDI) |
Art. 3º. Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 30 de novembro de 2010 até o inicio de vigência deste ato, pela empresa Global Crossing Comunicações do Brasil Ltda em conformidade com a alteração procedida no item 33 do Ato COTEPE ICMS 10/2008.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA