Resolução CONTRAN Nº 418 DE 12/09/2012


 Publicado no DOU em 13 set 2012


Acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento inferior a 7,0 metros.


Substituição Tributária

(Nota Legisweb: Revogada pela Resolução CONTRAN Nº 419 DE 17/10/2012)

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;


Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece regras sobre peso e dimensões a serem observados pelos veículos quando transitarem pelas vias terrestres;


Considerando a necessidade de se coibir práticas irregulares, relativas ao artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 211/2006; e


Considerando o que consta do Processo nº 80000.044413/2-2010-15,


Resolve:


Art. 1º. Acrescentar o inciso VI ao art. 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008:


"VI - A inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 7 m, dotado ou não de quinta roda".


Art. 2º. Fica revogado o art. 16 da Resolução CONTRAN nº 292/2008


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


JULIO FERRAZ ARCOVERDE

Presidente


JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça


GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério da Defesa


RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes


ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

p/Ministério da Educação


LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde


JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação


RUDOLF DE NORONHA

p/Ministério do Meio Ambiente


LUIZA GOMIDE DE FARIA VIANNA

p/Ministério das Cidades