Instrução Normativa RE Nº 70 DE 19/09/2012


 Publicado no DOE - RS em 27 set 2012


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo X do Título I, com fundamento no Prot. ICMS 48/2012 (DOU 17.04.2012), fica acrescentada a Seção 8.0 com a seguinte redação:

 

"8.0 - CONCESSÃO, ALTERAÇÃO, RENOVAÇÃO, CASSAÇÃO E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS (RICMS, Lv. II, art. 7º-A, e Lv. III, art. 50, § 5º)

 

8.1 - A concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no CGC/TE de estabelecimento fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive de solventes, de nafta ou de outro produto apto a produzir ou formular combustível, de transportador revendedor retalhista, de posto revendedor varejista de combustíveis ou de empresa comercializadora de etanol, ficam sujeitos, além das demais disposições deste Capítulo, ao disposto no RICMS, Lv. II, art. 7º-A, e Lv. III, art. 50, § 5º."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.