Publicado no DOE - MA em 16 out 2012
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 9.579/2012.
Faço saber que a Governadora do Estado do Maranhão adotou a Medida Provisória nº 134 de 27 de agosto de 2012, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado Arnaldo Melo, Presidente, da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É acrescentado à Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012 - Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, o Art. 7º A, com a seguinte redação: "Art. 7º-A Em casos excepcionais, mediante justificada necessidade, o Governador do Estado poderá, por decreto, atribuir a Secretaria de Estado a competência para realizar, por meio da respectiva Comissão Setorial de Licitação, processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, inclusive de interesse de seus órgãos desconcentrados e entidades vinculadas". Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr. PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", em 10 de outubro de 2012. Deputado ARNALDO MELO Presidente |