Publicado no DOU em 22 nov 2012
Altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto 7.546, de 2 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:
NCM |
Requisitos Específicos de Origem |
2937.11.00 |
Mudança de Capítulo |
3004.31.00 |
Mudança de Capítulo |
3004.39.27 |
Mudança de Capítulo |
3004.39.81 |
Mudança de Capítulo |
3004.90.39 |
Mitoxantrona: Mudança de Capítulo Propanolol Cloridrato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.50 Sevelamer: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.99 |
3004.90.42 |
Mudança de Capítulo |
3004.90.68 |
Atazanavir: Mudança de Capítulo Indinavir Sulfato: Mudança de Capítulo |
|
Imatinibe Mesilato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.19 Nevirapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99 Saquinavir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.10 Tenofovir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.49 |
3004.90.69 |
Ganciclovir: Mudança de Capítulo Benzonidazol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.29.19 |
|
Captopril: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.49 Carbamazepina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.32 Clozapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Dietilcarbamazina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.04 Estavudina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.27 Fenitoina Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.21.21 Fenobarbital Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.53.40 Haloperidol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.39.15 Olanzapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Quetiapina Sulfato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM |
3004.90.99 |
2933.99.39 Rivastigmina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.49.90 Hidroxiuréia: Mudança de Capítulo |
|
Isoniazida/Rifampicina/Pirazinamida/Etambutol: Mudança de Capítulo Sulfato heptaidratado de Fe: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2833.29.90 |
3507.90.19 |
Mudança de Capítulo |
3507.90.49 |
Mudança de Capítulo |
7326.90.90 |
Mudança de Capítulo e utilização de chapas de aço (carbono ou inoxidável) cuja produção, no mínimo, contenha a etapa de laminação realizada em território nacional e realização de estampagem dos discos metálicos de aço (carbono ou inoxidável) em território nacional |
8430.4 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 10% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
8432.10.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
8432.2 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
8432.30 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
8432.80.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
8433.20 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
8433.30 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
8424.81.1 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
8701.90.90 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
87.04 |
Caminhões para transporte de mercadorias: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
|
|
|
Viatura ambulância, socorro médico ou unidade odontológica: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
87.05 |
Caminhões para usos especiais: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. Viatura ambulância, socorro médico ou unidade odontológica: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
8716.20.00 |
Reboques e semirreboques para usos agrícolas: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 10% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. Carreta agrícola: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
9018.12.10 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. |
9018.12.90 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. |
9018.19.80 |
Monitor de gases sanguíneos: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. |
9022.14.11 |
Monitor de ECG: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. Monitores multiparamétricos: PPB Eletroencefalógrafo: PPB Oxímetro de pulso: PPB Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados de acordo com o PPB. |
9022.14.12 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados de acordo com o PPB. |
9022.14.13 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados de acordo com o PPB. |
9022.14.19 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados de acordo com o PPB. |
9022.14.90 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados de acordo com o PPB. |
9027.10.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. |
9027.50.50 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados de acordo com o PPB. |
Art. 2º. Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para excluir os seguintes itens:
NCM |
Requisitos Específicos de Origem |
2937.11.00 |
Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 29 |
3004.31.00 |
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 |
3004.39.27 |
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 |
3004.39.81 |
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 |
3004.90.39 |
Mitoxantrona: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Propanolol Cloridrato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.50 Sevelamer: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.99 |
3004.90.42 |
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 |
3004.90.68 |
Atazanavir: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Indinavir Sulfato: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Imatinibe Mesilato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.19 Nevirapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99 Saquinavir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.10 Tenofovir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.49 |
3004.90.69 |
Ganciclovir: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Benzonidazol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.29.19 Captopril: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.49 Carbamazepina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.32 Clozapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Dietilcarbamazina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.04 Estavudina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.27 Fenitoina Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.21.21 Fenobarbital Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.53.40 Haloperidol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.39.15 Olanzapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Quetiapina Sulfato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Rivastigmina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.49.90 |
3004.90.99 |
Hidroxiuréia: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Isoniazida/Rifampicina/Pirazinamida/Etambutol: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Sulfato heptaidratado de Fe: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2833.29.90 |
3507.90.19 |
Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 35 |
3507.90.49 |
Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 35 |
87.04 - toda a posição |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
87.04 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
87.05 - toda a posição |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
87.05 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
8716.20.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 30% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
9018.12.10 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados no Brasil. |
9018.12.90 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados no Brasil. |
9018.19.80 |
Monitor de gases sanguíneos: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados no Brasil. Monitor de ECG: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados no Brasil. Monitores multiparamétricos: PPB Eletroencefalógrafo: PPB Oxímetro de pulso: PPB |
9022.14.11 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados no Brasil. |
9022.14.12 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados no Brasil. |
9022.14.13 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados no Brasil. |
9022.14.19 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados no Brasil. |
9022.14.90 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com detectores e sensores fabricados no Brasil. |
9027.10.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados no Brasil. |
9027.50.50 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor, com sensores e transdutores fabricados no Brasil. |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL