Lei Complementar Nº 475 DE 21/12/2012


 Publicado no DOM - Porto Velho em 26 dez 2012


Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).


Recuperador PIS/COFINS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EM AXERCÍCIO, usando a atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei orgânica do município de Porto Velho.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art.1°. O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 285 - Sobre os valores constantes nos anexos V e VI para efeito de lançamento de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2013, sera aplicado redutor de 10% (Dez por cento)."

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na sua data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

EMERSON SILVA CASTRO
Prefeito do municipio em exercício

ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda

SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador geral do município