Decreto Nº 6873 DE 26/12/2012


 Publicado no DOE - PR em 26 dez 2012

Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

 

Alteração 67ª O inciso XIII do art. 113 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XIII - tratores, aparelhos e implementos agrícolas, classificados nos códigos NCM 8424.81.19, 8433.20.90, 8433.59.90, 8433.51.00 e 8701.90.90, e suas partes classificadas no código NCM 8433.90.90, produzidos no território paranaense e destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária;".

 

Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes com base no disposto neste Decreto, durante o período compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e a data da sua publicação.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, em 26 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA LORIANE LEISLI AZEREDO

Governador do Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

CLÓVIS AGENOR ROGGE

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício