Decreto Nº 33682 DE 24/01/2013


 Publicado no DOE - PB em 25 jan 2013


Altera o Decreto nº 31.578, de 1º de setembro de 2010, que Dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com auto peças, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os incisos I e II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 31.578, de 1º de setembro de 2010, passam a vigorar com a redação que segue:

 

"I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento):

 

Alíquota interna da unidade federada de destino 17%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

53,92%

Alíquota interestadual de 7%

49,11

Alíquota interestadual de 12%

41,10


II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):

 

Alíquota interna da unidade federada de destino 17%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

84,60%

Alíquota interestadual de 7%

78,83%

Alíquota interestadual de 12%

69,21%


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador