Deliberação CONTRAN Nº 431 DE 23/01/2013


 Publicado no DOU em 29 jan 2013


Referenda a Deliberação CONTRAN nº 134, de 16 de janeiro de 2012, que suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.


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(Revogado pela Deliberação CONTRAN Nº 143 DE 20/04/2015):

O Conselho Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;

Considerando a liminar concedida em sede de Ação Civil Pública, pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília - processo nº 0002295-26.2012.5.10.0021;

Resolve:

Art. 1º. Referendar a Deliberação nº 134, de 16 de janeiro de 2013, do Presidente Substituto do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União - DOU 1 de 21 de janeiro de 2013

Art. 2º. Suspender os efeitos da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE

Presidente do Conselho

Em exercício

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

Ministério da Justiça

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PAULO CESAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente

JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR

p/Ministério das Cidades