Publicado no DOE - CE em 20 fev 2013
Lista os produtos de informática de que trata a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º, ambos do Decreto Nº 31066/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 148 DE 02/11/2024, efeitos a partir de 01/03/2025):
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º, ambos do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe acerca do regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática,
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 16 DE 04/04/2013):
Art. 1º. Os produtos de informática a que se referem a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º, ambos do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe acerca do regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com os referidos produtos, são aqueles constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, considerando a sua respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se como produtos de informática:
I - formulários contínuos e sanfonados para uso em impressoras;
II - formulários contínuos e sanfonados de etiquetas autoadesivas para uso em impressoras.
III - bobinas para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal (ECF-IF) e para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda (ECF-PDV).
Art. 1º-A. Nas hipóteses em que o Anexo Único desta Instrução Normativa indicar a posição da NCM, entende-se que todas as subposições estão abrangidas na lista de produtos. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 35 DE 18/12/2013).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos desde 1º de fevereiro de 2013.
Art. 3º. Fica revogada a Instrução Normativa nº 37, de 5 de dezembro de 2012 (DOE-CE de 12.12.2012).
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2013.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 42 DE 09/04/2024):
ANEXO ÚNICO - (Art. 1º da Instrução Normativa nº 04/2013)
NCM |
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS Peça para servidores RIC |
3926.90.90 | |
4202.12.20 | Maletas para computadores |
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 122 DE 26/09/2024): | |
4901.99.00 | Programas de computador embarcados (licença/atualização/documentação) |
7326.90.90 | Caixa de metal de segurança para DVR com chave |
8414.59.10 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 |
8414.59.90 8421.99.10 |
Outros microventiladores |
8414.90.40 | Filtros de Ar para Gabinetes de computadores Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si, partes e acessórios |
84.43 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si, partes e acessórios |
84.71 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados não especificadas, nem compreendidas, em outras posições |
84.71 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados não especificadas, nem compreendidas, em outras posições |
84.73 | Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. |
8504.31.11 | Transformadores de corrente |
8504.31.19 | Outros transformadores eletr. port < =1KVA, P/FREQ < =60HZ |
8504.31.99 | Outros transformadores elétricos, potência < =1KVA |
8504.40.10 | Fonte para Notebook |
8504.40.21 | Conversores estáticos retificadores, exceto carregadores de acumuladores, de cristal (semicondutores) |
8504.40.29 | Outros conversores estáticos, retificadores, exceto carregadores de acumuladores |
8504.40.30 | Carregadores de Notebook/Tablet |
8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou nobreak) |
8504.40.90 | Módulo isolador/Fonte de alimentação |
8504.90.10 | Núcleos de pó ferromagnético |
8504.90.90 | Outras partes de outros transformadores, conversores, etc |
8506.50.10 | Pilhas, baterias eletr. de lítio, vol < =300cm3 |
8506.80.90 | Outras pilhas/baterias eletr. |
8507.20.10 | Outros acumuladores elétricos de chumbo, peso < =1.000kg |
8507.60.00 | Acumuladores elétricos e seus preparadores mesmo de forma quadrada ou retangular/de íon de lítio |
8517.18.30 | Telefone IP |
8517.62.4 | Roteadores digitais, com velocidade de Interface serial de pelo menos 4MBITS/S, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos |
8517.62.49 | Outros roteadores digitais eletr.p/telefonia/telegrafia |
8517.62.55 | Outros moduladores/demoduladores (modem) |
8517.69.00 | Outs. Aparelhos para telecomunicação por corrente portadora ou telecomunicação digital |
8517.71.90 | Antena wireless |
8518.21.00 | Alto.falante (altifalante) único montado no seu receptáculo |
8518.22.00 | Alto.falante (altifalantes) múltiplos montados no seu receptáculo |
8518.29.90 | Alto falantes |
8518.30.00 | Fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto.falantes (altifalantes) |
8518.40.00 | Amplificadores elétricos de audiofrequência |
8518.50.00 | Aparelhos elétricos de amplificação de som |
8519.81.90 | MP3. gravação de suportes semicondutores |
8521.90.00 | Gravador reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético |
8519 | Mp4/Mp5 player |
8523 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 da NCM/SH |
8517.62.55 | Aparelhos transm/recep do tipo modulador.demodulador |
8525.89.29 | Outras câmeras de vídeo |
8525.60.90 | Aparelhos de radiofusão (Redes sem fio) |
8525.89.11 | Câmeras de televisão com três ou mais captadores de imagem |
8525.89.12 | Câmera com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux. |
8525.89.14 | Câmeras de televisão, outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons) |
8525.89.19 | Web cam |
8525.89.21 | Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, com três ou mais captadores de imagem Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons) |
8525.89.29 | Câmera/filmadora digital |
8526.91.00 | GPS |
8527.13.00 | Caixa de som mobile para MP4, Ipod, GT mobile - USB 8527.21.00 Caixa de som para subwofer |
8527.92.00 | Dock Station para Tablet e Android 8527.99.90 Dock Station para Ipad |
8528.6 | Projetores de vídeo |
8528.42.00 8528.52.00 8528.59.00 |
Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados |
8528.62.00 | Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados |
8528.69.10 | Monitor e projetor com tecnologia digital de microespelhos |
8528.71.11 | Receptor decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados 8528.71.19 Receptor/decodificador integrado de sinais digitalizados de vídeo codificados 8528.71.90 Receptor de TV mesmo que incorpore radiodifusão |
8528.72.00 | Monitor TV |
8529.10.90 | Outras antenas, exceto para telefones celulares |
8529.10.90 | Outras antenas e refletores de antenas e suas partes |
8529.90.19 | Outras partes para aparelhos transmissores/receptores |
8529.90.90 | Outras partes para aparelhos radiotelecomando/cameras TV/vídeo |
8532.21.90 | Outros, condensadores fixos elétrico de tântalo |
8536.69.10 | Tomada polarizada e tomada blindada |
8536.69.90 | Réguas com tomadas elétricas |
8536.70.00 | Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. |
8536.90.90 | Conectores de rede local (BNC) |
8537.10.90 | Conversor de servidor torre para rack |
8539.32.20 | Lâmpada para projetor multimídia |
8542.32.21 8542.32.91 |
Outras memórias ROM, PROM, etc. tecnologia MOS, acesso, < =25NS |
8542.31.20 | Processadores montados, próprios para montagem em superfície (SMD. Surface Mounted Device) |
8542.31.90 | Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos |
8542.90.00 | Outras partes p/circuito integr. e microconj.eletron. |
8544.20.00 | Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
8544.42.00 | Cabos Patch Cord/cabos de rede em geral |
8544.49.00 | Outros tipos de cabos, condutores elétricos para tensão não superior a 80V |
8544.70.10 | Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico |
8544.70.90 | Cabos de fibra óptica |
9001.10.20 | Feixes e cabos de fibra ópticas |
9032.89.11 | Estabilizadores |
9406.90.20 | Estrutura revestida de ferro ou aço para acomodação de equipamentos de TIC |
9612.10.00 | Fitas para impressoras |
3215.1 | Tintas de impressão |
8517.6 | Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou rede de área estendida (WAN)) |
8517.79.00 | Adaptadores e placas de comunicação (partes, outras) |
8529.90.11 | Gabinetes e bastidores |
8529.10.20 | Antenas com refletor parabólico, exceto para telefones celulares |
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