Portaria MTE Nº 268 DE 21/02/2013


 Publicado no DOU em 22 fev 2013


Estabelece o uso obrigatório da certificação digital, emitida conforme a ICPBrasil, nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.


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(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º. A partir de 02 de abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo coma Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 2º. É dispensável a assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações, quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA