Publicado no DOE - MT em 25 mar 2013
Altera a Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 025/2013 - SEFAZ, de 20.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Ficam alterados os §§ 1º e 3º do artigo 1º e o inciso III do artigo 6º, como segue:
"Art. 1º .....
.....
§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar, em R$ 79.784.333,87 (setenta e nove milhões setecentos e oitenta e quarto mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta sete centavos).
.....
§ 3º Para a apuração trimestral prevista no § 2º, o valor da carga tributária para o açúcar deverá ser observado o disposto no inciso II do art. 49 do RICMS e para o álcool etílico hidratado combustível - AEHC a carga prevista no art. 63 do Anexo VIII do RICMS:
.....
.....
III - operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC.
.....
....."
II - Fica excluído do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 8 do Anexo Único da Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, que passa a vigorar com a alteração constantes do Anexo Único que se publica com a presente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública
"ANEXO ÚNICO
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA PORTARIA N° 025/2013-SEFAZ
Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar - 2013 |
||||||
Razão social |
Inscrição Estadual |
JANEIRO-DEZEMBRO DE 2013 |
TOTAL 2013 |
|||
ICMS |
FUNDEIC |
TOTAL MENSAL (Janeiro-Dezembro) |
||||
1 |
Agropecuária Novo Milênio Ltda - I |
13.198303-2 |
292.632,61 |
15.401,72 |
308.034,32 |
3.696.411,87 |
2 |
Agropecuária Novo Milênio Ltda - II |
13.363098-6 |
364.009,23 |
19.158,38 |
383.167,61 |
4.598.011,31 |
3 |
COPRODIA-Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda |
13.003817-2 |
1.059.873,73 |
55.782,83 |
1.115.656,56 |
13.387.878,71 |
4 |
Destilaria de Álcool Libra Ltda |
13.009490-0 |
419.786,19 |
22.094,01 |
441.880,20 |
5.302.562,41 |
5 |
Usimat Destilaria de Álcool Ltda |
13.311364-7 |
266.225,02 |
14.011,84 |
280.236,86 |
3.362.842,35 |
6 |
Usina Barralcool S/A |
13.123599-0 |
1.083.087,48 |
57.004,60 |
1.140.092,08 |
13.681.104,97 |
7 |
Usina Jaciara S.A |
13.050343-6 |
76.985,89 |
4.051,89 |
81.037,78 |
972.453,40 |
8 |
(excluído a partir de 01.01.2013) |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
9 |
Usinas Itamarati S/A |
13.116895-9 |
1.916.162,44 |
100.850,65 |
2.017.013,09 |
24.204.157,09 |
10 |
Brenco-Cia Brasileira de Energia Renovável |
13.356.794-0 |
837.497,18 |
44.078,80 |
881.575,98 |
10.578.911,77 |
TOTAL |
6.316.259,77 |
332.434,72 |
6.648.694,49 |
79.784.333,87 |