Portaria SEFAZ Nº 80 DE 21/03/2013


 Publicado no DOE - MT em 25 mar 2013


Altera a Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 025/2013 - SEFAZ, de 20.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Ficam alterados os §§ 1º e 3º do artigo 1º e o inciso III do artigo 6º, como segue:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar, em R$ 79.784.333,87 (setenta e nove milhões setecentos e oitenta e quarto mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta sete centavos).

.....

§ 3º Para a apuração trimestral prevista no § 2º, o valor da carga tributária para o açúcar deverá ser observado o disposto no inciso II do art. 49 do RICMS e para o álcool etílico hidratado combustível - AEHC a carga prevista no art. 63 do Anexo VIII do RICMS:

.....

Art. 6º.

.....

III - operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC.

.....

....."

II - Fica excluído do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 8 do Anexo Único da Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, que passa a vigorar com a alteração constantes do Anexo Único que se publica com a presente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2013.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA PORTARIA N° 025/2013-SEFAZ

Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar - 2013

Razão social

Inscrição Estadual

JANEIRO-DEZEMBRO DE 2013

TOTAL 2013

ICMS

FUNDEIC

TOTAL MENSAL (Janeiro-Dezembro)

1

Agropecuária Novo Milênio Ltda - I

13.198303-2

292.632,61

15.401,72

308.034,32

3.696.411,87

2

Agropecuária Novo Milênio Ltda - II

13.363098-6

364.009,23

19.158,38

383.167,61

4.598.011,31

3

COPRODIA-Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda

13.003817-2

1.059.873,73

55.782,83

1.115.656,56

13.387.878,71

4

Destilaria de Álcool Libra Ltda

13.009490-0

419.786,19

22.094,01

441.880,20

5.302.562,41

5

Usimat Destilaria de Álcool Ltda

13.311364-7

266.225,02

14.011,84

280.236,86

3.362.842,35

6

Usina Barralcool S/A

13.123599-0

1.083.087,48

57.004,60

1.140.092,08

13.681.104,97

7

Usina Jaciara S.A

13.050343-6

76.985,89

4.051,89

81.037,78

972.453,40

8

(excluído a partir de 01.01.2013)

.....

.....

.....

.....

.....

9

Usinas Itamarati S/A

13.116895-9

1.916.162,44

100.850,65

2.017.013,09

24.204.157,09

10

Brenco-Cia Brasileira de Energia Renovável

13.356.794-0

837.497,18

44.078,80

881.575,98

10.578.911,77

TOTAL

6.316.259,77

332.434,72

6.648.694,49

79.784.333,87