Portaria SF Nº 73 DE 04/04/2013


 Publicado no DOE - PE em 5 abr 2013


Altera a Portaria SF nº 089, de 10.06.2009.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos às regras de recredenciamento de contribuintes previstas na Portaria SF nº 089, de 10.06.2009,

Resolve:

Art. 1º. A Portaria SF nº 089, de 10.06.2009, que estabelece as regras relativas a credenciamento de contribuintes, para fins de recolhimento antecipado do imposto, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 54 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“VII - O contribuinte somente voltará a ser considerado credenciado, na hipótese de o descredenciamento ter ocorrido:

a) nos termos do inciso III, “a”, após a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos na referida alínea, observando-se: (NR)

1. o contribuinte deve solicitar à ARE ou às demais unidades da Secretaria da Fazenda responsáveis pela fiscalização, o respectivo recredenciamento; e (AC)

2. o Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE responsável pelo atendimento ao contribuinte deve proceder ao respectivo recredenciamento; (AC)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda