Publicado no DOU em 23 abr 2013
Altera o art. 43 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. O art. 43 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. .....
§ 5º Bens admitidos em regime aduaneiro especial de admissão temporária ao amparo do art. 4º da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e do art. 5º da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, ficam dispensados de licenciamento não automático no tratamento de material usado, devendo ser observado o seguinte procedimento:
...... "(NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES