Publicado no DOU em 9 mai 2013
Acrescenta o § 5º ao artigo 17 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. O art. 17 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“Art. 17. .....
§ 5º As anuências de competência do DECEX constantes em pedidos de Licença de Importação relativos a operações amparadas pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser efetuadas após o embarque das mercadorias no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO