Portaria SECEX Nº 20 DE 10/05/2013


 Publicado no DOU em 13 mai 2013


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e dispõe sobre o Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL


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O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, em consideração ao disposto na Resolução nº 31/2010 do Grupo Mercado Comum,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica incluída a Subseção IV à Seção XXII do Capítulo IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

“Subseção IV

Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL

 

Art. 242-B. Para exportações sujeitas a cotas tarifárias preferenciais concedidas por terceiros países ao MERCOSUL, deverá ser emitido o Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL por meio do Sistema de Administração e Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL por Terceiros Países ou Grupos de Países (SACME), conforme disposto no Anexo XXVII desta Portaria.

 

§ 1º O período de vigência das cotas a que se refere o caput será o ano calendário, salvo disposição contrária no acordo comercial específico pelo qual a cota houver sido outorgada.

 

§ 2º As exportações realizadas ao amparo do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel (Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010) e as exportações para a Colômbia realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 59 (Decreto nº 5.361, de 31 de janeiro de 2005) somente poderão ser objeto de preferência tarifária condicionada a cotas para o Mercosul mediante o Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL referido no caput."

 

Art. 2º. Fica incluído o § 8º ao art. 4º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:

 

"§ 8º As cotas tarifárias de exportação do produto e as respectivas preferências são as seguintes:

 

 

Período

Cota

Preferência tarifária

01.01.2013 -31.12.2013

391 toneladas

67%

01.01.2014 -31.12.2014

403 toneladas

73%

01.01.2015 -31.12.2015

415 toneladas

80%

01.01.2016 -31.12.2016

428 toneladas

87%

01.01.2017 -31.12.2017

441 toneladas

93%

01.01.2018 - 31.12.2018

454 toneladas

100%


 

....."

 

Art. 3º. Fica incluído o Anexo XXVII à Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:

 

“ANEXO XXVII

 

EXPORTAÇÃO AO AMPARO DOS ACORDOS COMERCIAIS ESTABELECIDOS ENTRE O MERCOSUL E TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE PAÍSES

 

Art. 1º. As cotas tarifárias preferenciais outorgadas ao MERCOSUL por acordos comerciais celebrados entre o MERCOSUL e terceiros países ou grupos de países serão administradas por meio do Sistema de Administração e Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL por Terceiros países ou Grupos de Países (SACME), estabelecido pela Resolução nº 31/2010 do Grupo Mercado Comum - GMC, na forma deste Anexo.

 

Parágrafo único. O SACME, administrado pela Secretaria do MERCOSUL, estará disponível no website www.mercosur.int.

 

Art. 2º. O Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL, será produzido de acordo com modelo contido no Apêndice I da Resolução GMC nº 31/2010, conforme reproduzido abaixo:

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE COTAS MERCOSUL

 

Acordo MERCOSUR_______

 

 

1. Exportador (Nombre, Dirección, País)

2. Certificado Nº

ORIGINAL

 

3. Órgano Emisor


4. Importador (Nombre, Dirección, País)


5. Medio de Transporte

 

6. Partida Arancelaria

NCM:

HS:

7. Descripción de la Mercaderia (Descripción de las mercaderías, Marcas, Números y Naturaleza de los Bultos)

8. Peso Bruto (Kgs.)

9. Peso Líquido

(Kgs.)

 

10. Peso Bruto en Letras

 

11. Peso Líquido en Letras

 

12. Observaciones

 

13. Certificación del Órgano Emisor

Quien suscribe, certifica que la mercadería descrita en el presente certificado corresponde a las especificaciones indicadas en el encabezado

 

 

 

 

Ciudad, País

 

Fecha

 

 

 

 

 

Firma

 

 

 

 

 

Este Certificado es válido en el año de la fecha de expedición y para un único embarque.

Este Certificado no será válido si presenta rasuras, enmiendas o cualquier señal de adulteración.

 









 


 

Art. 3º. O Certificado de Autorização de Cota será emitido pelas Autoridades Nacionais Certificadoras conforme autorizadas pelo Ponto Focal do País.

 

Parágrafo único. O Ponto Focal a que se refere o caput, no Brasil, será a Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação (CGEX), do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).

 

Art. 4º. Poderão atuar como Autoridades Nacionais Certificadoras as entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem relacionadas no Anexo XXII desta Portaria.

 

§ 1º Para atuar como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade emissora de certificados de origem deverá requerer ao Ponto Focal a sua prévia habilitação ao SACME.

 

§ 2º O requerimento para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora deverá ser encaminhado ao seguinte endereço:

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

 

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX

 

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX

 

EQN 102/103, Lote 01 - Asa Norte

 

CEP 70.722-400 - Brasília/DF

 

§ 3º No pedido para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade deverá informar para quais acordos e produtos emitirá os Certificados, além dos seguintes dados da pessoa a ser habilitada como usuária:

 

I - nome completo;

 

II - endereço eletrônico oficial (obrigatório) e alternativo (facultativo); e

 

III - organização, cargo e cidade.

 

Art. 5º. Ao habilitar a Autoridade Nacional Certificadora ao SACME, o Ponto Focal enviará ao usuário da Autoridade Nacional Certificadora mensagem eletrônica informando o cadastramento e o redirecionamento ao endereço eletrônico para acesso ao sistema.

 

§ 1º A senha inicial de acesso do usuário será enviada a ele pelo Ponto Focal por meio do endereço eletrônico institucional da Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação (SECEX/DECEX/CGEX decex.cgex@mdic.gov.br) para posterior alteração pelo usuário.

 

§ 2º No primeiro acesso ao SACME, o usuário deverá selecionar o seu nome na lista de usuários, selecionar a opção ’Atualizar Assinatura’, e inserir arquivo de imagem (formatos JPEG, PNG ou GIF) contendo sua assinatura digitalizada."

 

Art. 4º. Fica revogada a Portaria SECEX nº 7, de 8 de março de 2013, publicada no DOU de 11 de março de 2013.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO