Publicado no DOE - RS em 15 mai 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título I, a alínea “a” do subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, “a” e “c”, e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.