Publicado no DOU em 29 mai 2013
Altera a Portaria nº 721, de 10 de outubro de 2012 que instituiu o Programa de Aceleração de Empresas de Software e Serviços de Tecnologias da Informação - Startup Brasil.
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, tendo em vista o disposto nos arts. 218 e 219, todos da Constituição Federal;
Considerando o que previsto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e nos incisos I a III do art. 1º e I a V do art. 18 do Anexo ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, e o que consta do Proc. MCTI nº 01200.003148/2012-54, de 16 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º. O Artigo 5º da Portaria nº 721, de 10 de outubro 2012, que dispõe sobre a composição do Comitê Assessor do Programa Start-up Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O Comitê Assessor será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do MCTI, que o coordenará;
II - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, do MCTI;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
IV - Ministério das Relações Exteriores - MRE;
V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VI - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VII - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil);
VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
IX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
X - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC;
XI - Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital - ABVCAP;
XII - Associação Brasileira de Startups - ABSTARTUPS;
XIII - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO;
XIV - Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - BRASSCOM;
XV - Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX;
XVI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XVII - Sociedade Brasileira de Computação - SBC;
XVIII - Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP