Decreto Nº 29297 DE 11/06/2013


 Publicado no DOE - SE em 13 jun 2013


Altera o § 3º do art. 226, a Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I, a Nota 3 do Item 2, a Nota 2 do Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 2 do Item 6 e a Nota 2 do Item 7, todas do Anexo II, e revoga o art. 263, todos do Regulamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

 

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

 

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 14, e dos Ajustes SINIEF nº 3 e 6, todos de 05 de abril de 2013;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

 

I - o § 3º do Art. 226:

 

"§ 3º Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento do período de apuração. (Ajuste SINIEF 06/2010 e 06/2013)." (NR)

 

II - a Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I:

 

“Nota 7. O disposto neste item aplica-se de 27.04.1992 a 31.07.2014, observadas as seguintes inclusões (Convênios ICMS nºs 40/1998, 05/1999, 97/1999, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 152/2002, 25/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012 e 14/2013):" (NR)

 

III - a Nota 3 do Item 2 do Anexo II:

 

“Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 27.12.1991 a 31.07.2014 (Convênios ICMS nºs 23/1998, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 106/2005, 139/2005, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012 e 14/2013)." (NR)

 

IV - a Nota 2 do Item 4 do Anexo II:

 

“Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 17.10.1991 a 31.07.2014 (Convênios ICMS nºs 10/2004, 124/2007, 149/2007, 53/2008 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012 e 14/2013)." (NR)

 

V - a Nota 2 do Item 5 do Anexo II:

 

“Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 17.10.1991 a 31.07.2014, exceto em relação aos subitens 5.35, 5.36, 5.37 e 5.38, que se aplicam a partir de 24.10.2005 (Convênios ICMS nºs 102/2005, 124/2007, 149/2007, 53/2008, 91/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012 e 14/2013)." (NR)

 

VI - a Nota 2 do Item 6 do Anexo II:

 

“Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 06.11.1997 a 31.07.2014 (Convênios ICMS nºs 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012 e 14/2013)." (NR)

 

VII - a Nota 2 do Item 7 do Anexo II:

 

“Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 06.11.1997 a 31.07.2014, exceto em relação aos seguintes produtos (Convênios ICMS nºs 40/1998, 05/1999, 14/1999, 97/1999, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 152/2002, 25/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012 e 14/2013):" (NR)

 

Art. 2º. Fica revogado, a partir de 1º de dezembro de 2013, o art. 263 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Autorização de Carregamento e Transporte - ACT, modelo 24 (Ajustes SINIEF 02/1989 e 03/2013).

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013, exceto em relação ao:

 

I - inciso I do art. 1º, que altera o § 3º do art. 226, que produz efeitos a partir de 12 de abril de 2013:

 

II - art. 2º, que revoga o art. 263 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Autorização de Carregamento e Transporte - ACT, modelo 24, que produz efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

 

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCICIO