Portaria SEFAZ Nº 268 DE 08/06/2013


 Publicado no DOE - SE em 13 jun 2013


Institui mapa de apuração do imposto devido pelas empresas enquadradas no Decreto nº 22.958 de 08 de outubro de 2004 e 26.169, de 25 de maio de 2009, que dispõem respectivamente sobre tratamento tributário nas operações realizadas por contribuintes, sob a atividade econômica principal de comércio atacadista e nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 62 DE 07/03/2017):

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º. Ficam instituídos para efeito de apuração do imposto devido pelas empresas enquadradas no decreto nº 22.958 de 08 de outubro de 2004 e 26.169, de 25 de maio de 2009, que dispõem respectivamente sobre tratamento tributário nas operações realizadas por contribuintes, sob a atividade econômica principal de comércio atacadista e nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria, os anexos I e II abaixo indicados que passam a integrar a legislação estadual:

I - Anexo I - “MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO PELO SEGMENTO ATACADISTA.".

II - Anexo II - “Manual de Orientação”.

Art. 2º. O Anexo I criado por esta Portaria deve ser arquivado e conservado, para exibição ao fisco quando solicitado, observado o prazo decadencial do crédito tributário.

Parágrafo único. Os Anexos de que trata este artigo está disponível para ser utilizado pelo contribuinte, no site www.sefaz.se.gov.br, no link: Download, novas planilhas.

Art. 3º. O contribuinte enquadrado no regime espe­cial de que tratam os Decretos nº 22.958 de 08 de outubro de 2004 e 26.169, de 25 de maio de 2009, deve adi­cionar no campo “Valor da Nota Fiscal” indicado no mapa instituído por esta Portaria os valores correspondente a frete, carreto, seguros, IPI e outras despesas debitadas ao adquirente.

Art. 4º. Ficam revogadas as portarias abaixo indicadas:

I - a portaria nº 124 de 18 de fevereiro de 2005, que Instituiu o mapa de apuração do imposto devido pelas empresas enquadradas no Decreto nº 22.958 de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre tratamento tributário especial, nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econômica principal de comércio atacadista.

II - a portaria nº 513 de 30 de julho de 2009, que Instituiu o “MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO PELO SEGMENTO ATACADISTA” a ser utilizado pelas empresas enquadradas no Decreto nº 26.169 de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria, e dá providências correlatas

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de junho de 2013.

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº 268 DE 08 DE JUNHO DE 2013

MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO PELO SEGMENTO ATACADISTA

Decretos nºs 22.958 de 08 de outubro de 2004 e 26.169 de 25 de maio de 2009

ANEXO I

Estabelecimento:

CACESE

CNPJ:

Enderêço:

Mês/Ano:

 

TOTAL DO IMPOSTO DEVIDO

R$ (0,00)

Número

INDICAR N.F.

 

Preencha

 

aliq.

Valor Total

%

VALOR DO

da NF

ENTRADA

Emitente

se for

UF

de

da Nota

de pgto

IMPOSTO

ENTRADA/SAÍDA

SAÍDA

 

DEV.

 

orig.

Fiscal

do ICMS

DEVIDO

 

ENTRADA

   

SP

4%

R$ 10.000,00

9%

R$ 900,00

 

ENTRADA

   

PE

4%

R$ 10.000,00

9%

R$ 900,00

 

ENTRADA

   

SP

7%

R$ 10.000,00

5%

R$ 500,00

 

ENTRADA

   

BA

12%

R$ 10.000,00

2%

R$ 200,00

 

ENTRADA

   

SE

17%

R$ 10.000,00

2%

R$ 200,00

 

SAÍDA

   

SP

7%

R$ 10.000,00

0%

R$ 700,00

 

ENTRADA

   

SP

4%

R$ 10.000,00

9%

R$ 900,00

 

ENTRADA

   

PE

4%

R$ 10.000,00

9%

R$ 900,00

 

ENTRADA

   

SP

7%

R$ 10.000,00

5%

R$ 500,00

 

ENTRADA

   

BA

12%

R$ 10.000,00

2%

R$ 200,00

 

ENTRADA

   

SE

17%

R$ 10.000,00

2%

R$ 200,00

 

SAÍDA

   

SP

7%

R$ 10.000,00

0%

R$ 700,00

 

ENTRADA

 

DEV

SP

4%

R$ 10.000,00

9%

R$ (900,00)

 

ENTRADA

 

DEV

PE

4%

R$ 10.000,00

9%

R$ (900,00)

 

ENTRADA

 

DEV

SP

7%

R$ 10.000,00

5%

R$ (500,00)

 

ENTRADA

 

DEV

BA

12%

R$ 10.000,00

2%

R$ (200,00)

 

ENTRADA

 

DEV

SE

17%

R$ 10.000,00

2%

R$ (200,00)

 

SAÍDA

 

DEV

SP

7%

R$ 10.000,00

7%

R$ (700,00)

 

ENTRADA

 

DEV

SP

4%

R$ 10.000,00

9%

R$ (900,00)

 

ENTRADA

 

DEV

PE

4%

R$ 10.000,00

9%

R$ (900,00)

 

ENTRADA

 

DEV

SP

7%

R$ 10.000,00

5%

R$ (500,00)

 

ENTRADA

 

DEV

BA

12%

R$ 10.000,00

2%

R$ (200,00)

 

ENTRADA

 

DEV

SE

17%

R$ 10.000,00

2%

R$ (200,00)

 

SAÍDA

 

DEV

SP

7%

R$ 10.000,00

7%

R$ (700,00)


PORTARIA Nº 268 DE 08 DE JUNHO DE 2005

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

ANEXO II

Coluna A – Indicar o número da Nota Fiscal entrada/saída.

Coluna B – Selecionar o tipo entrada/saída – clicar na célula desta coluna e selecionar: entrada - para indicar quando se referir à aquisição ou saída - quando se tratar de venda.

Coluna C – Preencher com a razão social do fornecedor no caso de entradas e com a própria razão social no caso de saídas.

Coluna D – Preencher somente quando se tratar de devolução – clicar na célula e selecionar a palavra “devolução”.

• Selecionar na célula da coluna “B” da planilha o tipo da devolução, ou seja, “ENTRADA”, quando se referir a devolução relativa à aquisição, ou “SAÍDA” quando se referir a uma devolução do seu cliente.

Coluna E – Preencher com a sigla da UF do Estado de origem do fornecedor.

Coluna F – Clicar na célula desta coluna e selecionar o percentual correspondente à alíquota de origem do produto (4%, 7%, 12% ou 17% - Artigos 1º dos Decretos nº 22.958/2004 e 26.169/2009), para apurar o imposto devido pelas entradas.

Quando se tratar de vendas para consumidor final, feirante e ambulante; outro atacadista, não incluído no benefício deste Decreto; a estabelecimento varejista controlado ou coligado, ou que possua sócio com a empresa do contribuinte beneficiado, deve ser lançado à alíquota de 7%. (art. 7º dos mencionados decretos.

Coluna G – Informar o valor total da nota fiscal. Neste Campo devem ser incluídos os valores relativos ao frete, carreto, seguros e outras despesas debitadas ao adquirente.

Coluna H – Percentual de pagamento do ICMS – esta célula será preenchida automaticamente.

Coluna I – Valor do imposto devido – esta célula será preenchida automaticamente.

Após o preenchimento das informações dos documentos fiscais o valor do imposto devido é automaticamente lançado coluna I, linha 13 da planilha (R$ 0,00).