Decreto Nº 7936 DE 17/07/2013


 Publicado no DOE - GO em 18 jul 2013


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002045,

Decreta:

Art.O inciso XXIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IX

(Art. 87)

Art. 9º.....

…..

XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 15% (quinze por cento) sobre (Lei nº 13.194/1997, art. 2º, I, “g”):

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês seguinte à data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR