Publicado no DOU em 30 jul 2013
Altera o Protocolo ICMS 106/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
Protocolo
Cláusula primeira. Fica revogada a cláusula sétima do Protocolo ICMS 106/2008, de 16 de novembro de 2008.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.