Publicado no DOU em 5 ago 2013
Altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, e o Decreto nº 8.002, de 14 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para excluir os seguintes itens:
NCM |
Requisitos Específicos de Origem |
8429.20.10 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
8429.20.90 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
8429.59.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:
NCM |
Requisitos Específicos de Origem |
8429.20 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
8429.5 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
8429.11 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
8701.30 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO SCHAEFER