Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 ago 2013
Altera o art. 8º e revoga o art. 7º do Decreto nº 15.412, de 18 de dezembro de 2006 - que regulamenta a Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, que institui a Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas no Município de Porto Alegre, dispõe sobre sua aplicação, expedição, vigência, renovação e cancelamento e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 21913 DE 29/03/2023):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 15.412, de 18 dezembro de 2006, conforme segue:
“Art. 8º Fica vedada a expedição de Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas nos ramos de ’Reciclagem de Resíduos Sólidos’, ’Comércio de Sucatas (Ferro-Velho)’ e ’Comércio de Peças de Veículos Usadas’, ’Entretenimento Noturno’, bem como nos casos previstos no artigo 4º da Lei Complementar nº 554, de 2006." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 15.412, de 18 de dezembro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Goulart,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.