Portaria SEFAZ Nº 230 DE 07/08/2013


 Publicado no DOE - MT em 9 ago 2013


Altera a Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 19.03.2013, enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Coordenador da Unidade de Política e Tributação, em substituição legal ao Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 025/2013 - SEFAZ, de 19.03.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica alterado o § 1º do artigo 1º, como segue:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar, em R$ 80.514.362,59 (oitenta milhões, quinhentos e catorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos).

....."

II - Ficam incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 11 e 12 do Anexo Único desta Portaria. A Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 19.03.2013, passa a vigorar com as alteração constante do Anexo Único que se publica com a presente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de agosto de 2013.

(Original assinado)

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO 

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em substituição legal

ANEXO ÚNICO

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA PORTARIA Nº 025/2013-SEFAZ

Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar - 2013

Razão social

Inscrição Estadual

AGOSTO-DEZEMBRO DE 2013

TOTAL 2013

ICMS

FUNDEIC

TOTAL MENSAL (Agosto-Dezembro)

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

11

Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda

13.027690-1

239.154,20

12.587,06

251.741,26

1.258.706,31

12

Usina Jaciara S.A.

13.050343-6

42.203,68

2.221,25

44.424,93

222.124,64

TOTAL

6.538.179,13

344.114,69

6.882.293,83

80.514.362,59