Decreto Nº 8725 DE 13/08/2013


 Publicado no DOE - PR em 13 ago 2013

Substituição Tributária

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 16.370, de 29 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 205ª Fica acrescentada a alínea "z" ao inciso II do art. 14:

"z) automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos (8479.10.10), reservatórios (7310.10.00) e outros: vassouras, escovas, pincéis, espanadores, rodos etc. (9603.90.00) (Lei nº 16.370, de 29.12.2009).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ CARLOS HAULY

Secretário de Estado da Fazenda