Publicado no DOE - PI em 28 ago 2013
Altera a Lei nº 6.359, de 21 de maio de 2013 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e o art. 4º da Lei nº 6.359, de 21 de maio de 2013, que “Obriga a instalação de aparelhos de Desfibrilador Externo Automático (DEA) em todos os ônibus, vans, trens, metrôs e barcas utilizados como transporte coletivo no Estado do Piauí, bem como em cinemas, casas de shows, boates, pubs, estádios e ginásios esportivos”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Obriga a instalação de Aparelho Desfibrilador Externo Automático (DEA), no Estado do Piauí, em cinemas, casa de shows, boates, pubs, estádios e ginásios esportivos."(NR)
“Art. 4º Os proprietários de cinemas, casas de shows, boates, pubs, estádios e ginásios esportivos deverão fornecer treinamentos aos seus funcionários para o uso correto do aparelho que trata esta Lei."
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2013.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes e outros (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).