Publicado no DOU em 26 set 2013
Ratifica os Convênios ICMS 106/13, 107/13, 108/13 e 110/13.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 206ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2013:
Convênio ICMS 106/2013 - Altera o Convênio ICMS 7/2013, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;
Convênio ICMS 107/2013 - Autoriza o Estado de Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 108/2013 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 102/2013, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;
Convênio ICMS 110/2013 - Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA