Publicado no DOE - AP em 19 set 2013
Dispõe sobre alterações no Anexo XIV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com diversos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2013/59006, e
Considerando as disposições do art. 243 , c/c o art. 251, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS 196 , de 11 de novembro de 2009, publicado do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Protocolo ICMS 209 , de 18 de dezembro de 2012,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o Subitem 3.2 ao art. 8º, do Anexo XIV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
3.2 | Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar. | 35.06 | 48 | 17% | 65,85% | 56.94% | 71.20% |
Art. 2º Fica alterado o item 72, do art. 8º, do Anexo XIV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"
72 | Barra de cobre |
7407 7407.10 |
38 | 17% | 54,63% | 46,31% | 59,61% |
"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de setembro de 2013
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Governadora, em exercício