Decreto Nº 46337 DE 24/10/2013


 Publicado no DOE - MG em 25 out 2013


Altera o Decreto nº 46.072, de 5 de novembro de 2012, que altera o Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Minas Gerais , no uso de atribuição que lhe confere o inciso vii do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.414, de 31de outubro de 2012,

Decreta:

Art. 1 º O art. 2º do Decreto nº 46.072, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

i) os valores não pagos a título de TFRM referentes aos meses de apuração de abril a setembro de 2012 poderão ser recolhidos, já considerando o novo valor da taxa, à vista ou de forma parcelada, acrescidos de juros desde a data de vencimento original e dispensadas as penalidades, devendo a parcela única ou a primeira parcela, conforme o caso, ser paga até o dia 27 de dezembro de 2013.

.....

Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento dos valores a que se refere o inciso i:

I - a dispensa das penalidades depende do cumprimento regular do parcelamento;

II - aplica-se subsidiariamente a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima