Resolução SMF Nº 2793 DE 08/11/2013


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 nov 2013


Altera a Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007.


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O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 3º (.....)

(.....)

II - o código de serviço referente ao item da receita correspondente, conforme classificação do Anexo II da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010.

(.....)

§ 6º O contribuinte que exercer, dentre as atividades elencadas no Anexo I desta Resolução, apenas a de Código 2.12.03.2 - Corretagem de Câmbio, somente estará obrigado à determinação prevista neste artigo se for Sociedade Corretora de Câmbio autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

§ 7º Na hipótese do § 6º, a atividade de Código 2.12.03.2 - Corretagem de Câmbio deverá ser registrada no cadastro municipal como a principal. (NR)"

Art. 2º Fica revogado o Anexo II da Resolução SMF nº 2.520, de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO