Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 nov 2013
Altera a Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
§ 3º (.....)
(.....)
II - o código de serviço referente ao item da receita correspondente, conforme classificação do Anexo II da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010.
(.....)
§ 6º O contribuinte que exercer, dentre as atividades elencadas no Anexo I desta Resolução, apenas a de Código 2.12.03.2 - Corretagem de Câmbio, somente estará obrigado à determinação prevista neste artigo se for Sociedade Corretora de Câmbio autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 7º Na hipótese do § 6º, a atividade de Código 2.12.03.2 - Corretagem de Câmbio deverá ser registrada no cadastro municipal como a principal. (NR)"
Art. 2º Fica revogado o Anexo II da Resolução SMF nº 2.520, de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO