Publicado no DOE - RJ em 22 nov 2013
Acrescenta o § 7º ao artigo 10 do Decreto nº 29.042, de 27 de agosto de 2001.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-02/001/3990/2013,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao Artigo 10 do Decreto nº 29.042, de 27 de agosto de 2001, com a seguinte redação:
"§ 7º O crédito de que trata o caput deste artigo somente se aplica quando se tratar de saída de produto lácteo industrializado no Estado do Rio de Janeiro, ainda que a matériaprima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas.".
Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2009.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2013
SÉRGIO CABRAL