Protocolo ICMS Nº 166 DE 06/12/2013


 Publicado no DOU em 11 dez 2013


Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.


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Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto art. 9º da Lei Complementar 87/1996 e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 188/2009, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.